Vazquez conclui julgamento do agravo no caso Previcampos
Dora Paula Paes 09/06/2026 19:07 - Atualizado em 10/06/2026 19:01
Rodrigo Silveira
O desembargador Juan Luiz Souza Vazquez, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), finalizou nesta terça-feira (9) seu voto pelo prosseguimento do processo que apura supostas irregularidades na gestão do Previcampos, instituto responsável pela previdência dos servidores de Campos. O julgamento ocorre no Agravo de Instrumento e envolve diretamente a ex-prefeita Rosinha Garotinho e o pré-candidato ao governo do Estado, Anthony Garotinho.
Na decisão, Vazquez conclui: “voto no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso, para determinar o prosseguimento da ação de improbidade administrativa, anulando, nesse momento, a sua conversão em ação civil pública, com a determinação de intimação do Ministério Público para realizar, se entender cabível, a emenda de petição inicial com o fim de adequá-la aos ditames da Lei”.
Segundo o Ministério Público, medidas adotadas a partir de 2012 teriam contribuído para provocar um desequilíbrio financeiro de grandes proporções no sistema previdenciário dos servidores municipais.
O julgamento aconteceu em sessão virtual iniciada na última terça-feira (2). Além do casal, a ação também tem como réus ex-secretários municipais, ex-dirigentes Previcampos e outros envolvidos.
Entre os pontos investigados estão a criação de benefícios previdenciários, alterações nas regras de aposentadoria, parcelamentos de débitos do município junto ao instituto e a redução de penalidades relacionadas a atrasos nos repasses financeiros.
O Ministério Público também aponta uma suposta omissão de informações aos órgãos federais responsáveis pela fiscalização dos regimes próprios de previdência.
O julgamento ocorre no Agravo de Instrumento nº 0000959-58.2026.8.19.0000. O processo principal tramita na 1ª Vara Cível de Campos sob o nº 0012078-23.2016.8.19.0014.
No voto, o desembargador Juan Vazquez entendeu que a ação não deveria ter sido convertida nesta fase. Para o relator, na etapa inicial de uma ação de improbidade, não se exige prova definitiva, mas indícios mínimos de autoria e materialidade.
Com o voto, a ação de improbidade administrativa continuará tramitando na Justiça, com retorno à fase de instrução. Isso não significa condenação dos citados, mas mantém aberta a apuração judicial sobre as supostas irregularidades no Previcampos.
Pré-candidatura - Inicialmente, o voto do relator não impede automaticamente eventual pedido de registro de candidatura de Garotinho ao Governo do Estado. No entanto, o caso pode ter reflexo político e eleitoral, principalmente se houver novas decisões judiciais, condenação por órgão colegiado ou questionamento no momento do registro de candidatura.
A Folha da Manhã encaminhou demanda ao pré-candidato Garotinho e aguarda resposta.
Com informações do Expresso Rio.

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