Pela universalidade do direito à educação
28/11/2021 11:53 - Atualizado em 28/11/2021 11:55
Artigo: Anik Assed*
Desde o início da pandemia/covid19, foi instaurado pela Promotoria de Tutela Coletiva da Infância e Juventude (PTCIJ) inquérito civil para verificar a prestação dos serviços educacionais às crianças e adolescentes, ante as restrições de convívio social. Ao longo do transcurso do procedimento, foram, dentre outras providências, expedidas recomendações e realizadas diversas reuniões com o fim de oportunizar a participação, não apenas dos gestores da administração pública municipal e estadual, como também do Conselho Tutelar, pais de alunos e sindicatos tanto da rede pública, como privada, sempre com a preocupação de assegurar de forma isonômica o direito universal à educação.
No início do ano letivo de 2021, quando a pandemia ainda impunha a necessidade de restrição às aulas presenciais, foi formulado acordo entre o Órgão da PTCIJ e o município de Campos para oferta do ensino no modelo híbrido com a ampliação gradual do número de turmas de forma simultânea em todas as redes públicas municipal, estadual e privada.
O acordo foi parcialmente cumprido, não apenas pelas frequentes alterações no cenário epidemiológico municipal que indicaram, por si só, medidas de restrições mais severas, inclusive com lockdown em alguns períodos supervenientes, como também pelas dificuldades encontradas para as adaptações sanitárias exigidas em estruturas físicas de parte das unidades escolares, especialmente da rede pública municipal de ensino.
Superados os obstáculos das condições epidemiológicas, finalmente, a partir da segunda quinzena de julho do ano em curso, o ensino híbrido foi autorizado por decreto municipal e implementado em todas as redes de ensino, pública e municipal, ainda que com a abertura gradativa das unidades escolares.
Com o avanço da vacinação, a consequente contenção da pandemia e a mudança do cenário epidemiológico, foi verificado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro que não mais se justificavam as medidas de restrição ao ensino integralmente presencial que ainda persistem em decreto municipal. Com vistas, a buscar o alinhamento do decreto municipal restritivo do acesso presencial de crianças e adolescentes às aulas ao atual cenário epidemiológico, de risco baixo, em que Campos se encontrava classificado, segundo os indicadores do governo estadual de controle da propagação da pandemia por Covid-19, foi expedida em 28/10/2021, pela Promotoria de Tutela Coletiva da Infância e Juventude a Recomendação n.º 17/2021, no sentido de ser autorizado pelo município, com os cuidados sanitários devidos, o ensino presencial integral.
Na referida recomendação foi ressaltado que a medida de suspensão das aulas presenciais foi autorizada pela lei 13.979/20 em caráter excepcional durante a fase aguda de distanciamento social. As recentes medidas de flexibilização adotadas pelos gestores públicos ante a redução dos índices de contágio atestaram, no entanto, que não mais persistem as condições que justificavam legalmente a suspensão das atividades presenciais nas escolas. Em atendimento à Recomendação da PTCIJ foi alterado o decreto municipal e autorizado em todas as redes de ensino, público e privada, a oferta do ensino presencial. Foi assinado um TAC no qual o município se comprometeu a sanar as graves irregularidades em todas as unidades que se encontram deterioradas.
A PTCIJ segue fiscalizando o cumprimento dos acordos firmados, adotando permanentemente providências para assegurar a isonomia aos alunos e a universalidade do direito à educação, na desafiadora luta de combate ao cenário nacional repleto de desigualdades sociais.
*Promotora de Justiça da Tutela Coletiva da Infância e Juventude

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