ANTT atesta requisitos para relicitação da concessão administrativa da BR 101
- Atualizado em 09/09/2021 19:38
Rodovia BR 101
Rodovia BR 101 / Divulgação - Arteris
Após mais de um ano de análise, nesta quinta-feira (9), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que decidiu, durante reunião, que atesta o cumprimento dos requisitos de admissibilidade de viabilidade técnica e jurídica do requerimento de relicitação apresentado pela concessionaria Autopista Fluminense, na BR 101, da divisa do estado do Rio com o estado do Espírito Santo, chegando na Ponte Presidente Costa e Silva.
A relicitação foi solicitada pela Arteris Fluminense, atual concessionária da rodovia, no dia 19 de maio de 2020. Na ocasião, o presidente André Dorf destacou que o pedido de devolução não possui relação alguma com a atual pandemia da Covid-19 e tampouco com o desempenho da gestão ou dos profissionais que atuam na concessionária.
A relicitação de contrato acontece em situações nas quais se observa a incapacidade de cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa, sendo uma alternativa ao processo de caducidade, muitas vezes moroso e com longa disputa judicial, com impactos negativos diretos sobre os usuários dos serviços.
No entanto, essa aprovação não garante a celebração do termo aditivo, mas somente uma medida preliminar e de verificação objetiva de elementos processuais necessários às etapas subsequentes: a aprovação pelo Ministério de Infraestrutura; a qualificação pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI); e o Decreto da Presidência da República.
A ANTT informou, ainda, que vai assegurar a continuidade da prestação de serviços, dentro do previsto em contrato, até o prazo a ser, eventualmente, estabelecido.

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