TRE mantém condenação de Cecília na Chequinho
Suzy Monteiro 14/02/2019 21:58 - Atualizado em 18/02/2019 16:14
Cecília Gomes
Cecília Gomes / Foto - Rodrigo Silveira
Por unanimidade, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, na sessão de quarta-feira (13), recurso e manteve a condenação da suplente de vereadora Maria Cecília Lysandro Gomes, a Cecília Ribeiro Gomes. Ela foi condenada, em primeira instância, a dois anos e oito meses de reclusão em Ação Penal do caso Chequinho. Por ser ré primária, o cumprimento é em regime aberto. Por telefone, Cecília reafirmou sua inocência e disse que enquanto houver possibilidade de recurso, vai recorrer.
A suplente foi condenada pelo art. 288 do Código Penal (associação criminosa) e pelo art. 299 do Código Eleitoral (Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita). Na sentença, do juiz Elias Pedro Sader Neto, também constam 08 dias-multa, no valor unitário de 1/30 avos de 15 salários mínimos.
A Ação Penal que tem Cecília como ré é um desmembramento de outra, em que são réus Marcos André, Thiago Ferrugem, Vinicius Madureira, Roberto Pinto e Bruno Bastos Gomes e na qual a denúncia contra Jorge Magal foi rejeitada.
Cecília chegou a ficar na Câmara entre janeiro e abril, no lugar de Marcos Bacellar que, até então, não tinha os votos computados por problemas no registro de candidatura.
Também já foram condenados em Ação Penal no caso Chequinho, os vereadores afastados Ozéias (PSDB), Miguelito (PSL), Kellinho (PR), Thiago Virgílio (PTC) e Linda Mara (PTC), além da ex-secretária municipal de Desenvolvimento Humano e Social, Ana Alice Alvarenga, e da ex-coordenadora do Cheque Cidadão, Gisele Koch.
Todos estavam na mesma AP do ex-vereador Jorge Rangel. Porém, eles conseguiram Habeas corpus (HC) preventivos com o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, para evitar a prisão. Rangel também conseguiu liminar.
O cumprimento da pena é em regime semi-aberto, porém, o início - a partir da triagem - é em regime fechado. O STF prevê decidir sobre prisão em segunda instância ainda este ano.

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