Decisão garante transporte gratuito para estudantes em Macaé
- Atualizado em 05/02/2019 15:22
DPRJ
DPRJ / Divulgação
O acesso ao transporte gratuito conferido por lei a estudantes da rede pública de ensino foi novamente garantido na Justiça pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ). Em decisão liminar obtida pela instituição na quinta-feira (31), o município de Macaé ficou impedido de cortar o benefício atualmente utilizado por cerca de 1.400 alunos de colégios estaduais e federais da região e o mesmo aconteceu, na sexta-feira (1º), com as empresas de ônibus que haviam anunciado a suspensão do Passe Livre de 10.542 alunos das escolas municipais de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Foi a segunda decisão nesse sentido em apenas dois dias.
Em relação a Macaé, a 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso aplicou ao município pena de multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da medida que, entre outros pontos, poderia prejudicar o ano letivo ainda em curso para os cerca de 400 alunos do Instituto Federal Fluminense (IFF). Mesmo em período de provas referentes ao quarto bimestre de 2018 e com documentos comprovando que o calendário escolar foi previamente enviado à Prefeitura, a instituição de ensino recebeu ofício da secretaria municipal Adjunta de Educação Básica, na quarta (30), informando sobre o cancelamento da gratuidade no dia 1º para estudantes da rede estadual e federal.
Alegou a secretaria que a principal atribuição dos municípios compreende apenas o Ensino Fundamental e a Educação Infantil e que, por isso, não caberia qualquer obrigação em relação aos demais alunos. De acordo com a DPRJ, porém, o transporte também é instrumento de implementação do direito à Educação previsto na Constituição Federal e na Constituição do Estado. Além disso, a Defensoria mostrou na ação que lei do próprio município (a Lei Municipal 2237/2002) dispõe sobre gratuidade inclusive para alunos do ensino médio.
– Faz parte da responsabilidade do município garantir o transporte público municipal aos estudantes, que não tem condições de arcar com o valor da passagem, como forma de assegurar o direito à Educação, e garantir o Passe Livre faz parte do acesso à Educação. Essa decisão assegura aos estudantes federais que possam concluir o período letivo e aos alunos estaduais que possam iniciar um novo ano de estudos – destaca a coordenadora de Tutela Coletiva da DPRJ, Raphaela Jahara. (A.N.)

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