Carros de som são alvos de fiscalizações
Victor Azevedo 02/01/2019 20:30 - Atualizado em 04/01/2019 17:04
VNotícias - Divulgação
As prefeituras de São Francisco de Itabapoana (SFI) e São João da Barra (SJB) seguem em fiscalização do uso de som automotivo nas praias dos municípios. No feriado do Réveillon, a Empresa Municipal de Trânsito de São Francisco de Itabapoana (Emtransfi) e a Polícia Militar realizaram ação na praia de Guaxindiba. Já em São João da Barra, o decreto instituído no final de 2017 que proíbe a utilização de sons produzidos por aparelhos de som ou instrumentos instalados em veículos automotores está mantido e o trabalho de fiscalização é realizado pela Guarda Civil Municipal e pela PM.
Nessa terça-feira (1), moradores da praia de Guaxindiba denunciaram à PM o barulho excessivo de dois carros de sons que estavam localizados na avenida Atlântica. No local, os policiais apreenderam os dois veículos que foram levados para a 147ª Delegacia de SFI. Os proprietários dos veículos foram liberados após assinarem um termo circunstanciado. Eles vão responder por contravenção penal. O som automotivo no município é proibido por lei municipal e também pelo artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além da resolução 624 de 2016 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran).
— Em relação ao som alto, 12 veículos foram notificados de acordo com a resolução 624/2016 do Contran, sendo que dois deles foram apreendidos em ação conjunta com a Polícia Militar, que gerou registro de ocorrência na 147ª Delegacia de Polícia Civil de SFI — disse o diretor-presidente da Emtransfi, coronel Eduardo Dias.
Já em São João da Barra, ainda está em validade o decreto 132, de 28 de dezembro de 2017, que proíbe a utilização de sons produzidos por aparelhos de som ou instrumentos instalados em veículos automotores parados ou estacionados nas vias e praças públicas, e em espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos. Os veículos em movimento, que estiverem causando incômodo, serão autuados em conformidade com o artigo 228 do CTB, Lei Orgânica e a lei 034/2003 (Código de Postura).

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