Oportunidade de regularização
Camilla Silva 26/12/2018 20:32 - Atualizado em 04/01/2019 16:57
Boa notícia para quem está em débito com tributos municipais, como IPTU, ITBI e ISS sobre obras, que incidem sobre imóveis que dependem de atualização do proprietário no cadastro municipal. A prefeitura de São João da Barra prorrogou, para o dia 28 de junho, o prazo para participação no Programa de Regularização Imobiliária e os valores devidos poderão ser parcelados em 12 meses.
O projeto beneficia tanto pessoas físicas quanto jurídicas que realizaram desmembramentos em imóveis de sua propriedade. Há previsão de desconto de até 90% no valor relativo à multa e juros.
O desmembramento de imóveis urbanos é a possibilidade do proprietário de dividir seu imóvel em duas ou mais partes, e pode acontecer, por exemplo, quando uma venda é realizada. O secretário de Fazenda de São João da Barra, Allan Barcellos, conta que é comum, em loteamentos no município que as propriedades continuem em nome da imobiliária. “Para o proprietário é importante que os documentos estejam regulares”, ressalta.
A redução de multas e juros varia de acordo com o número de parcelas que o devedor escolher. Segundo a lei que estabeleceu o programa, quem paga o valor devido à vista terá 90% de desconto nos juros e multas. Aquele que parcelar em até 4 vezes, receberá 60%; em até 8 vezes, 40%; e até 12 vezes, 20%.
Sem taxa - Os contribuintes não terão de pagar a Taxa de Expediente, um valor devido pela criação do processo administrativo, dos procedimentos relativos a essa regularização. Outro ponto fixado na lei é o valor mínimo da parcela, que é de 1 Ufisan (Unidade Fiscal de São João da Barra), hoje de R$ 77,13, para pessoas físicas, e 2 Ufisans para pessoas jurídicas (R$ 154,26).
O secretário explica que a ideia é incentivar as pessoas a regularizarem o cadastro das suas casas ou terrenos na Prefeitura. “No mapeamento que foi realizado com um drone, em 2017 e 2018, percebemos que várias construções foram realizadas em terrenos grandes, que eram de um só proprietário. No registro municipal, ainda permanece sendo informado que trata-se de um só imóvel, mas na realidade não é. Essa é a oportunidade para que as pessoas coloquem esses bens nos seus nomes e fiquem em situação correta”.
Prorrogação - A lei que instituiu a concessão de benefícios fiscais a quem estiver disposto a regularizar a situação do seu imóvel foi publicada em 7 de junho deste ano e tinha prazo de seis meses. Segundo o secretário, a adesão no município foi alta e a intenção, agora, é divulgar o programa para alcançar pessoas de outros municípios que tenham propriedade na cidade.

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