Investigação sobre falsidade ideológica negada pelo TRF2
Suzy Monteiro 16/10/2018 20:35 - Atualizado em 18/10/2018 13:25
Garotinho
Garotinho / Divulgação
O desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF2), Marcello Granado, negou seguimento à investigação sobre uma suposta falsidade ideológica no caso de uma procuração do ex-governador Anthony Garotinho (PRP), apresentada por um de seus advogados, Thiago Godoy. A suspeita de falsificação de documento ocorreu no processo em que Garotinho foi condenado a 4 anos e meio de prisão por formação de quadrilha armada no TRF-2
Em setembro, o desembargador Marcello Granado, relator no TRF-2 do processo que condenou o ex-governador, pediu ao Ministério Público Federal (MPF) para abrir um procedimento para investigar uma suposta falsificação de assinatura de Garotinho em uma procuração apresentada por seu advogado, Thiago Godoy.
O envio dos autos ao MPF era para fim de eventual oferecimento de denúncia por suposta prática de crime de ação pública de competência da Justiça Federal.
Segundo o MPF se manifestou na ocasião, “existem razoáveis suspeitas de falsificação do documento de fls. 10 e, destarte, da regularidade da representação processual do réu nos autos principais, não obstante a dúvida possa vir a ser esclarecida com a manifestação da defesa do réu, mormente com a apresentação da via original do documento”.
Em decisão do último dia 9 de outubro, porém, o desembargador destacou que “o documento de procuração de fl. 10, objeto deste incidente de falsidade, não possui qualquer relevância jurídica para o julgamento da ação penal”, de cujos autos foi extraído.
Por esta razão, Granado reconsiderou e negou seguimento ao procedimento.
No início de setembro, o ex-governador e então candidato ao Governo do Estado foi condenado, em segunda instância, pela segunda turma do TRF-2 por formação de quadrilha. A pena, originalmente de dois anos e seis meses, aumentou para quatro anos e seis meses, passando assim para o regime semiaberto.
Embora a condenação fosse colegiada, não foi ela que pesou no indeferimento de seu registro de candidatura e sim outra, de julho, por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça (TJ).
Mesmo assim, a condenação pelo TRF2 trazia o risco de prisão. Porém, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas corpus (HC) para suspender a execução da pena até julgados todos os recursos ou que o STF defina sobre prisão em segunda instância.

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