Tributarista vê como certa decisão sobre reajuste 10% no IPTU
Dora Paula Paes 08/03/2018 11:16 - Atualizado em 13/03/2018 19:00
Folha da Manhã
Para o advogado tributarista Carlos Alexandre Campos a decisão do prefeito Rafael Diniz foi acertada ao limitar em até 10% o reajuste do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), mais a correção da Unidade Fiscal de Campos (Ufica) de 6%. O projeto de lei foi aprovado na noite da última terça-feira, na Câmara Municipal.
— Eu acho a decisão acertada na medida em que ainda estamos vivendo uma crise financeira e econômica que impede pessoas físicas e jurídicas de arcarem com aumentos substanciais e imediatos, não graduais, de tributos. Majorações altas e inesperadas de tributos, principalmente em tempos de recessão econômica, têm o efeito de desestimular ainda mais o empresário a investir e contratar. O efeito seria perverso — diz o advogado, que no governo da então prefeita Rosinha Garotinho conseguiu vitória na Justiça e evitou majoração que feriam regras constitucionais.
Ele explica que há uma defasagem histórica da Planta de Valores do IPTU do município, o que acontece, também, em vários municípios e grandes capitais. “Os imóveis são anualmente valorizados, mas as tabelas que compõem a apuração dos valores venais de imóveis, que é a base de cálculo do IPTU, não acompanham essa valorização. Isso ocorre por motivos de ineficiência da administração ou de receio dos políticos de perda de votos. Campos experimentou anos de valorização imobiliária sem que essas plantas fossem atualizadas. A consequência disso não é só perda de arrecadação, mas também de injustiça tributária. Os “governos garotinho” tentaram aumentos sempre por meios inconstitucionais, nunca observando prazos que a Constituição determina, por isso foram barrados, inclusive na Justiça. Não basta boa vontade em atualizar, tem que observar as regras constitucionais”, ressalta.
Segundo ele, as plantas devem ser atualizadas. “O que ponderei na época de aprovação do novo Código Tributário com o governo Rafael Diniz, em relação à Planta de Valores, foi que eles deveriam escalonar, graduar essa correção entre 5 e 10 anos, de forma que o campista não sofresse esse aumento de primeira, de supetão. Uma vez atualizada, que fossem fixadas para cada ano, daqui para a frente, a implementação gradual de parte dessa atualização, até chegar ao valor correto”.
Porém, essa sugestão não foi acatada de imediato, ressalta. “Mas agora, vejo com bons olhos que o Governo está fazendo isso, embora utilizando uma técnica diversa: está implementando gradativamente a atualização, ou seja, 10% ao ano, portanto, vai levar 10 anos para implementar todo aumento, por meio de uma espécie de “porta automática” — chegou a 10%, ela se fecha e não deixa o aumento passar. Eu concordo com o resultado. Apenas discordo da técnica. Acho que deveriam dar publicidade das tabelas graduais, ano a ano, da atualização dos valores de metro quadrado dos imóveis por bairros e zonas fiscais”, finaliza.
Limitador protege os contribuintes
A secretaria municipal de Fazenda informa que a Planta Genérica de Valores (PGV) corrigiu distorções em valores de imóveis e trouxe justiça social aos contribuintes. “A partir da atualização da PVG foi possível trazer equivalência nos valores dos terrenos que possuem o mesmo valor de mercado. Antes disso, era possível verificar condomínios de luxo com valor de m2 do terreno iguais ou menores do que alguns distritos, explica a subsecretária de Receita, Lívia Cavalcante.
Com a Lei 015/2018, o prefeito Rafael Diniz garantiu tanto para sua gestão como para administrações futuras que ninguém terá aumento superior a 10% em comparação ao valor cobrado no ano anterior. A lei limitou em até 10%+Ufica a diferença do valor cobrado entre um ano e outro. “Esse limitador protege os contribuintes que teriam ajuste acima de 15,95%, em 2018 e nos anos seguintes. O trabalho de ajuste dos valores da PGV está mantido. A diferença é que, com esta lei, o impacto que alguns contribuintes teriam, será diluído ao longo dos anos”, disse.
O número de imóveis com potencial para terem isenção do tributo também aumentou de 9mil para 40 mil.

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