TSE nega pedido de Garotinho
Suzy Monteiro 03/02/2017 10:02 - Atualizado em 04/02/2017 10:42
O Globo
Garotinho Preso / O Globo
O ex-secretário de Governo de Campos, Anthony Garotinho (PR) e os vereadores eleitos, mas impedidos pela Justiça de tomarem posse, Kellenson (PR), Linda Mara (PTC), Thiago Virgílio (PTC) e Jorge Ribeiro Rangel (PTB) sofreram mais uma derrota na Justiça. Desta vez, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, negou, na noite da última terça-feira (31), pedido para que Garotinho fosse liberado para manifestar-se sobre a operação Chequinho, que investiga possível uso político do programa social Cheque Cidadão. Os políticos pleiteavam, ainda, que fossem suspensas as decisões do juiz Ralph Manhães que impediram a posse destes vereadores e manifestação do marido da ex-prefeita Rosinha (PR) sobre o caso. Gilmar Mendes afirmou não haver qualquer irregularidade nas decisões de primeira instância.
Na Reclamação, Garotinho e os demais réus alegavam que o juiz estaria descumprindo decisões do TSE. Afirmavam que queriam preservar a competência do Tribunal Superior e garantir a autoridade de suas decisões proferidas. Kellinho, Linda Mara e Virgílio foram presos durante a operação Chequinho. As prisões foram substituídas por outras medidas pela ministra relatora Luciana Lóssio. Na decisão de terça-feira, ainda no plantão judicial, o presidente do TSE afirmou que as medidas cautelares adequadas ao caso concreto e autorizou a decretação de novas medidas pelo juiz eleitoral. Mendes destacou que o magistrado determinou medidas cautelares em razão de fatos novos: “Portanto não há descumprimento da decisão do TSE”. As medidas citadas dizem respeito ao impedimento de tomar posse.
Outra decisão contestada foi a do julgamento de Garotinho, preso em 16 de novembro pela Polícia Federal. Durante o julgamento, em 24 de novembro, o TSE deferiu Habeas corpus para o ex-secretário, mas determinou que ele não entrasse em contato com nenhuma testemunha nos processos, nem viajasse para Campos, sem autorização judicial.
Em primeira instância, o juiz Ralph Manhães, em nova medida cautelar, determinou que ele se abstivesse de publicar, em qualquer meio de comunicação, texto ou manifestação acerca dos fatos objetos da denúncia. Defendem que a medida prejudicou o exercício da profissão de jornalista de Anthony Garotinho.
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que “não há nenhuma decisão deste Tribunal, relativa ao presente caso, que esteja sendo descumprida, bem como não há afronta à competência desta Casa” e acrescentou que o “inconformismo do reclamante (Garotinho) diante dessa situação deve ser objeto de outros meios processuais cabíveis”, concluiu.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS