Marcão Gomes: Não deixe o Imposto de Renda para última hora
Marcão Gomes - Atualizado em 14/05/2022 11:21
Marcão Gomes é advogado e suplente de deputado federal
Marcão Gomes é advogado e suplente de deputado federal / Divulgação
O prazo para entregar o Imposto de Renda de 2022 termina dia 31 de maio, mas, praticamente, metade das declarações esperadas pela Receita Federal ainda não foi enviada. O número indica que os brasileiros, mais uma vez, deixarão para prestar contas com o leão na última hora. Dentre os principais motivos para não deixar a entrega para os últimos dias estão a possibilidade de corrigir dados e poder mudar o regime de tributação, receber antes a restituição e obter documentos e informações que estiverem faltando antes do fim do prazo.
O contribuinte que envia a declaração e comete algum erro tem até 31 de maio para mudar o regime de tributação, caso precise retificar o documento. Em síntese, quando se preenche a declaração, o programa mostra qual o modelo mais vantajoso: simplificado, que dá desconto-padrão, ou completo, que considera todas as deduções permitidas em lei. Caso haja necessidade, se a retificadora for enviada após 31 de maio, não será mais possível mudar o modelo de tributação escolhido.
Se faltar recibo ou informe, há tempo suficiente para obter sem precisar retificar, empresas e prestadores de serviços podem demorar para fornecer recibos que o contribuinte perdeu ou deixaram de ser entregues. Sem os recibos, o contribuinte pode informar dados diferentes dos declarados pela fonte pagadora ou pelo prestador de serviços e cair na malha fina.
Outra principal vantagem de declarar o IR o quanto antes é receber a restituição com mais agilidade. A formação dos lotes considera os contribuintes que têm prioridade legal e a ordem de entrega. Segundo a Receita Federal, no dia seguinte ao da entrega da declaração já é possível consultar o e-CAC, em Meu Imposto de Renda, e verificar no extrato do processamento se há alguma pendência.
Entregar a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para contribuintes com renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2021, dentre outras exigências. Concluir essa tarefa considerada difícil ou chata por parte dos contribuintes pode ter um impacto positivo até mesmo no lado emocional.
O contribuinte deve ainda ficar atento às datas de vencimentos dos Darfs. Quem coloca em débito automático deve monitorar se houve ou não o desconto no seu banco. Se atrasar, paga multa e juros. Quem atrasa o pagamento do imposto devido está sujeito à multa de 0,33% por dia, limitada a 20% sobre o valor da parcela.
É muito importante preencher todos os dados corretamente, com documentação que prove direito às deduções legais. O contribuinte consegue deduzir despesas com saúde, educação, dependentes e previdência privada, dentre outras.
Sigamos em frente!

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