O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro se posicionou pela manutenção da reprovação da prestação de contas do ex-prefeito, e pré-candidato, de São Francisco de Itabapoana Pedrinho Cherene (PP). O relatório de 2016 foi reprovado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, posteriormente, também foi reprovado pela Câmara de Vereadores, o que deixaria Pedrinho inelegível por oito anos. No início deste ano, porém, uma decisão da 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro anulou o julgamento do TCE e todos os atos decorrentes dele, dando fôlego a Cherene na pré-campanha. Agora, um recurso está para ser julgado na Sexta Câmara Cível, sob a relatoria da desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo. Foi nesta ação, ainda não julgada, que o MP solicitou a manutenção da reprovação das contas. O processo aparece como concluso, mas sem prazo para uma decisão. O ex-prefeito salienta que está valendo até o momento a sentença de primeira instância, que anulou o julgamento das contas.
— O MP se manifestou como acontece em qualquer processo, é um trâmite normal. O MP não faz parte da ação, quem recorre é o Estado. Não existe nova sentença nenhuma, é o desespero de adversários que tentam iludir o povo com essa mentira. O que se tem, de fato, é uma decisão que eu ganhei, em primeira instância, de mérito, que anulou o julgamento das contas. É que continua válido hoje — disse Pedrinho, atribuindo a divulgação do parecer nas redes sociais como forma de abafar a repercussão que considera negativa de um decreto recente da prefeita Francimara Barboasa Lemos (SD), que proibiu o funcionamento de bares e restaurantes nos fins de semana, após, segundo Cherene, começar a circular nas redes sociais um vídeo de uma briga entre mulheres na praia de Guaxindiba, evidenciando a aglomeração.
As contas de 2016 de Pedrinho Cherene foram julgadas pela Corte de Contas na sessão do dia 10 de abril. No mesmo ano, em dezembro, após muita polêmica, a Câmara de São Francisco realizou uma sessão no dia 27 de dezembro e reprovou as contas do ex-prefeito. Desde a definição no TCE, Cherene tentou de várias formas reverter a decisão que o tiraria do páreo na disputa eleitoral deste ano, como pedido de tutela antecipada. Até que, ao julgar o mérito, em fevereiro deste ano, o juiz João Luiz Ferraz de Oliveira Lima atendeu parcialmente o pedido do ex-prefeito de SFI. O magistrado considerou que houve cerceamento da defesa, como alegou Pedrinho, e determinou que a Corte de Contas faça um novo julgamento.
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro recorreu e o processo tramita na Sexta Câmara Cível. Em parecer, datado de 4 de agosto, o procurador de Justiça Marcelo Daltro Leite argumentou que não há razão para alegar o cerceamento de defesa. No documento, ele sustenta que deve ser reformada a primeira sentença, para julgar improcedente o pedido formulado inicialmente pela defesa de Pedrinho Cherene.
A decisão da Justiça, ainda sem prazo, pode alterar o cenário eleitoral em SFI mais uma vez. Só a divulgação do parecer do MP já causou rebuliço nos bastidores da política local.