Violência Financeira contra Idoso é crime
Helo Landim
O que é a Violência Financeira contra as Pessoas Idosas?

Qualquer prática que visa a apropriação ilícita do patrimônio de uma pessoa idosa e pode ser realizada por familiares, profissionais e instituições. em um país no qual a população idosa cresce absurdamente como o Brasil, é cada vez mais frequente, as pessoas idosas, principalmente as que se encontram em situação de dependência serem vítimas de violência financeira.Todas as pessoas idosas, qualquer que seja a sua situação financeira e de saúde podem ser vítimas de violência financeira. Só a informação e a prevenção podem proteger o idoso dessa situação.

Uma sociedade que não valoriza seu ancestral  ou que, mediante a falta de respeito ao seu familiar, usurpa , desvaloriza, dilapida seu patrimônio, seja ele qual for, não é uma sociedade preparada para envelhecer. Como princípio, o respeito aos mais velhos, e , incluindo-se a questão jurídica de que trata o Estatuto do Idoso, Lei promulgada em 2003, o crime prevê penas aos infratores.

Os crimes contra o idoso, demonstram a desvalorização e falta de respeito ,o desconhecimento da lei e dos direitos dos cidadãos mais velhos e a  errada convicção de que o patrimônio das pessoas idosas pertence automaticamente também aos seus familiares. Há ainda a ideia incorreta de que os familiares e as instituições têm legitimidade para decidir em nome das pessoas idosas. Outra situação preocupante é a ausência de nomeação de representante legal, sempre que um adulto se encontra incapaz de gerir a sua vida e o seu patrimônio além do abandono por parte dos familiares que,  ignoram as obrigações para com seus idosos. 

O que podemos considerar práticas de Violência Financeira?

Forçar  ou persuadir, enganar o idoso, fazendo com que o mesmo venha  assinar um documento, sem lhe explicar para que fim se destina; celebrar um contrato ou a alterar o seu testamento; a fazer uma doação, nomeadamente para reserva de vaga ou entrada em equipamento; a fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato;Tomar decisões sobre o patrimônio de uma pessoa sem a sua autorização.

O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos.

Esse tipo de crime pode ocorrer quando o idoso por necessitar ajuda, confia em pessoa que deveria lhe auxiliar - alguém próximo, um familiar, funcionário de banco ou outra instituição - e essa pessoa se aproveita da facilidade de acesso para se apropriar ou desviar os bens ou rendimentos do idoso.

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