STJ pauta para esta quarta-feira julgamento de Rosinha
Aldir Sales 20/08/2019 22:13 - Atualizado em 04/09/2019 17:14
Folha da Manhã
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para esta quarta-feira (21) o julgamento dos embargos de declaração da ex-governadora Rosinha Garotinho (Patri) em um processo relacionado a investigação sobre convênio sem licitação com o Núcleo Superior de Estudos Governamentais (Nuseg), vinculado à Uerj, ainda no período em que estava à frente do Palácio Guanabara. A Corte vai analisar a legalidade de um recurso impetrado pelo Ministério Público (MP) à ação.
A promotoria acusa Rosinha do desvio de R$ 2,3 milhões em sete anos de contrato com o Nuseg, (Núcleo Superior de Estudos Governamentais), vinculado à Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj). O órgão era responsável por intermediar a mão de obra que servia ao Governo do Estado. De acordo com o Ministério Público, na lista de terceirizados contratados pelo Nuseg havia até mesmo bailarino e agente do Detran.
“As finalidades do Nuseg passaram a servir de biombo para o seu verdadeiro (e oculto) fim: o suprimento das deficiências de pessoal do estado, mediante intermediação de mão-de-obra, em suas mais variadas facetas. Desde os bailarinos da Fundação Theatro Municipal aos vistoriadores do Detran, passando por assistentes contábeis, auxiliares de processamento dados, técnicos em eletricidade, hidráulica”, diz parte da denúncia.
O jornal Folha de S. Paulo fez um levantamento de que o Governo do Rio gastou, entre 1999 e 2003, R$ 240 milhões na contratação de pessoal e de serviços sem concurso e licitação, com base em processos analisados pelo Tribunal de Contas do Estado durante as gestões de Anthony Garotinho, Benedita da Silva e Rosinha.
Na época, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) chegou a instaurar uma CPI para apurar as contratações.
Em outro processo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu Rosinha do pagamento de dívidas decorrentes da contratação irregular de uma assistente operacional. Ela foi contratada pela Nuseg. Na reclamação, a própria trabalhadora reconheceu que sua contratação foi nula por não ter sido admitida por concurso público. Alegando que não recebeu verbas rescisórias, requereu a responsabilização da ex-governadora e sua consequente condenação ao pagamento de todos os direitos trabalhistas. 

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