Prefeitura de Campos libera eventos para até 2 mil pessoas
13/10/2021 17:58 - Atualizado em 13/10/2021 19:05
A Prefeitura de Campos liberou, a partir desta quarta-feira (13), a realização de eventos de massa, com capacidade limitada de 50% do espaço físico, restrito a no máximo 1 mil pessoas para ambientes fechados e 2 mil pessoas para ambientes abertos, respeitando a proporcionalidade de 1,5 m2 por pessoa de área livre. Os eventos devem ser comunicados e autorizados pelas autoridades competentes e não podem ultrapassar a capacidade máxima permitida no alvará do Corpo de Bombeiros. A nova regra foi publicada nesta quarta, em edição suplementar do Diário Oficial do município.
A realização dos eventos deve respeitar, ainda, as seguintes determinações: adoção dos protocolos Regras da Vida; uso obrigatório de máscara, sendo permitida a retirada somente durante o consumo e cobrança na entrada de cartão de vacina com ao menos uma dose aplicada. O organizador do evento também deverá afixar em local visível um banner contendo informações sobre sinais e sintomas de Covid-19 e locais de testagem com telefone de contato do Telecovid. A duração dos eventos noturnos será de seis horas, limitadas até as 4h da manhã.
Ainda de acordo com o decreto, os eventos em massa deverão obter o nada a opor do órgão de fiscalização de Posturas, bem como o espaço deverá estar apto, liberado e regularizado junto ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar. Caberá ao órgão de Posturas o recebimento de pedidos para realização dos eventos para avaliação, aprovação e fiscalização.
O solicitante que descumprir as regras poderá ser notificado, multado e ter o nada opor suspenso. Em caso de reincidência, o local não poderá fazer pedidos para realização de evento durante 30 dias. As multas e sanções legais serão aplicadas tanto para o solicitante responsável, bem como ao proprietário do espaço do evento.
A publicação altera, ainda, algumas regras do decreto 345/2021, de 20 de setembro, referentes à prática esportiva e lazer. Fica permitida agora a utilização dos aparelhos ergométricos, tais como esteiras, bicicletas e similares e esportes coletivos no interior de prédios e academias com limite de 50% da capacidade de lotação. Os profissionais de educação física que atuam como personal trainer poderão atuar seguindo os protocolos “Regras da Vida”, respeitando os distanciamentos entre os alunos.
As piscinas poderão funcionar com mais de uma pessoa por raia, desde que vacinadas, incluindo a realização de aulas de natação e hidroginástica, e as piscinas dos condomínios poderão ser frequentadas para uso recreativo, desde que respeitando os limites de distanciamento social e os protocolos.
Ainda segundo o texto, as academias de condomínio poderão funcionar, com uso obrigatório de máscara, álcool 70%, obediência aos protocolos “Regras da Vida” e desde que com limite de 50% da capacidade de lotação.

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