Minas Gerais promulga lei e reconhece os animais como sujeitos de direito! LUTA JURÍDICA
22/12/2020 01:48 - Atualizado em 22/12/2020 02:27
Texto e fotos por: Thaís Tostes (www.instagram.com/thaistostesoficial)
O governo do Estado de Minas Gerais promulgou, na última sexta-feira (19 de dezembro), a Lei nº 23.724/2020, que reconhece os animais como seres sencientes, sujeitos de direito despersonificados. Minas se torna, então, o quarto estado do Brasil a reconhecer os animais como sujeitos de direito, ao lado de Paraíba, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A luta jurídica pelo Direito Animal no país segue firme com centenas de ativistas, advogados, juízes, delegados, e a sanção dessa lei é mais uma conquista dos animais, que estão presentes no nosso ordenamento jurídico apenas como “coisas”, objetos, e como recursos naturais/economia!
NENHUM PASSO ATRÁS NA LUTA!
 
 
 
 
 
 
 
 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
 O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 22.231, de 20 de julho de 2016, o seguinte parágrafo único:
“Art. 1º – (…)
Parágrafo único – Para os fins desta lei, os animais são reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito despersonificados, fazendo jus a tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos, ressalvadas as exceções previstas na legislação específica.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
 ROMEU ZEMA NETO

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