Christiane Cordeiro
/
Divulgfação
A novela sobre a eleição municipal de Carapebus ganhou um novo capítulo. O desembargador Celso Silva Filho, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), suspendeu a decisão anterior e voltou a incluir a prefeita Christiane Cordeiro (PP) na lista de inelegibilidade. Na prática, o magistrado cassou a liminar que suspendia a sessão da Câmara Municipal que reprovou as contas de Christiane com base em parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
No entanto, apesar do desdobramento, Cordeiro – que foi a mais votada na última eleição municipal – segue com o registro deferido e diplomada pela Justiça Eleitoral para seguir à frente da Prefeitura. Celso Filho expediu, com urgência, a sua decisão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas com o recesso da Corte, o ministro relator Mauro Campbell só decidirá sobre o assunto em fevereiro de 2021. O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, tem poder para se posicionar em pedidos urgentes durante o plantão, mas não há nenhuma movimentação nesse sentido dentro do processo.
Em 18 de dezembro – último dia antes do recesso –, Mauro Campbell atendeu ao pedido da defesa de Christiane e a liberou para ser diplomada depois que a juíza Mônica Ribeiro Teixeira, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio, suspendeu a sessão da Câmara onde as contas do município foram reprovadas. Com isso, não haveria mais nenhum impedimento perante a Justiça Eleitoral para que a prefeita pudesse tomar posse em 1º de janeiro.
Ela concorreu o pleito municipal com o registro indeferido e seus votos foram contabilizados como anulados sub judice por causa da Lei da Ficha Limpa. Na nova decisão, no entanto, o desembargador fala até em "tentativa de fraude processual".
"Mostra-se verossímil, portanto, a tese do agravante de que houve tentativa de fraude processual, com o objetivo de obtenção de decisão judicial que pudesse suspender a inelegibilidade da Prefeita Christiane Cordeiro, tendo em vista a existência de demanda anteriormente em curso, com integral identidade de pedido e de causa de pedir, em que já houve a apreciação e o sucessivo indeferimento do pedido de concessão da tutela provisória de urgência, consistente na suspensão da Resolução Legislativa n. 04/2020, editada pela Câmara Municipal de Carapebus".
O blog entrou em contato, mas não obteve retorno da prefeita Christiane Cordeiro até o momento.