O juiz Ian Legay Vermelho, da 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou 19 pessoas acusadas de envolvimento em um esquema de fraudes previdenciárias em Campos e região, que deram um prejuízo à Previdência de mais de R$ 4,3 milhões. A decisão é alusiva à Operação Cardiopatas, deflagrada em dezembro de 2017 pela Polícia Federal, com apoio da Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária e do Ministério Público Federal (MPF). A maior pena foi a do médico ortopedista Jairo Rodrigues Perissé, totalizando 56 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, além de 445 dias-multa.
Além de Jairo, foram condenados Mateus Silva Abreu Lopes (28 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado e 196 dias-multa); Mauro Heleno Silva Primo (6 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto e 27 dias-multa); Paulo César Lima de Abreu, conhecido como Paulinho Cambaíba, (7 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto e 40 dias-multa); Joelso Braga Laurindo (6 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto e 24 dias-multa); José Augusto da Silva Barbosa, conhecido como Gugu, (12 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado e 64 dias-multa); Benedita Silvestre da Silva (8 anos, 10 meses de reclusão em regime fechado e 37 dias-multa); Amaro de Souza Sardinha (10 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado e 53 dias-multa); Givanildo Pereira da Silva (15 anos e 20 dias de reclusão em regime fechado e 111 dias-multa); Joacyr de Souza Conceição (5 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto e 21 dias-multa); Tiago Corrêa Tavares (8 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado e 43 dias-multa); Antônio Carlos Abilio Nogueira, conhecido como Toninho, (39 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 187 dias-multa); Sueli Gomes Caetano da Silva (22 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado e 106 dias-multa); Vilma Barbosa Tavares (10 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado e 47 dias-multa); Nelma Maria Lopes Sales de Oliveira (22 anos, 8 meses e 12 dias de reclusão em regime fechado e 107 dias-multa); Renato Rabelo Amoy (2 anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa — a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos); Evaldo Luis Cretton Ribeiro (2 anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa — a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos); Cristóvão José Gomes de Souza (5 anos, 8 meses e 20 dias de
reclusão em regime semiaberto e 32 dias-multa) e Gilmar da Silva Ferreira (4 anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto e 24 dias-multa).
O réu Rogério Vasconcelos Maciel teve a ação desmembrada e a punibilidade ao réu Admardo Henrique Tavares foi extinta em razão de sua morte.
Na sentença, o juiz afirma que os inúmeros crimes cometidos, ao longo de muitos anos, no município de Campos e adjacências, evidenciam a “existência de uma associação estruturada e permanente de inúmeros indivíduos, voltada à prática sistemática de crimes em desfavor da previdência social. Estruturada porque se verificou que existia nítida divisão de funções na organização, conforme esquema desenvolvido pelo Ministério Público Federal na denúncia. De fato, faz sentido a divisão engendrada pelo Parquet, em cinco grupos intitulados: I) cooptadores; II) cardiopatas; III) médicos particulares; IV) servidores do INSS; e V) médicos peritos do INSS. Embora a análise mais acurada da prova indique que muitas vezes alguns indivíduos agiam em consonância com mais de uma destas categorias, em linhas gerais tal estrutura serve ao propósito de expor as funções de cada integrante, assim como a articulação entre elas”.
De acordo com a sentença, agiam como cooptadores, no grupo, Rogério Vasconcelos Maciel, Mateus Silva Abreu, Mauro Heleno Silva Primo, Paulo César Lima de Abreu, José Augusto da Silva Barbosa, Benedita Silvestre da Silva, Joelso Braga Laurindo, Amaro de Souza Sardinha, Givanildo Pereira da Silva, Joacyr de Souza Conceição e Tiago Correa Tavares, que eram responsáveis por aliciar indivíduos, aproveitando-se a maior parte das vezes do reduzido grau de instrução dessas pessoas, que se dispusessem a ceder seus nomes e documentos, assim como a se submeter a perícias no INSS, a fim de que lhes fosse concedido benefício previdenciário fraudulento.
“O recolhimento de contribuições, formulação de pedidos, agendamento de perícias ou exames, obtenção de atestados ou documentos falsos eventualmente necessários, busca por resultados das perícias no INSS e demais funções burocráticas eram todas realizadas pelos cooptadores, que mantinham, com isso, o controle sobre o produto dos crimes. Tal montante, correspondente aos benefícios previdenciários, eram repartidos entre integrantes da organização e cooptados, que ficavam com pequena parcela, e muitas vezes eram, inclusive, ludibriados acerca do real valor pago pelo INSS. Os cooptadores, segundo se observou, igualmente celebravam empréstimos bancários consignados, vinculados aos benefícios previdenciários, de maneira a maximizar seus ganhos”, diz a sentença.
Ainda segundo a decisão do juiz, a conduta de Rogério Vasconcelos Maciel será especificamente objeto de análise em outra ação penal.