Denúncias contra Ozéias e Linda Mara enviadas para Justiça Federal
08/02/2018 22:21 - Atualizado em 15/02/2018 15:02
Linda Mara
Linda Mara / Folha da Manhã
O juiz Ricardo Coimbra, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, remeteu para a Justiça Federal as denúncias contra os vereadores Ozéias (PSDB) e Linda Mara (PTC) de coação no curso do processo durante as investigações da operação Chequinho. Os dois já foram condenados a 5 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto pelo mesmo magistrado em outra ação penal e também estão na lista de espera do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para perderem os cargos. Os parlamentares são acusados de participar do “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal.
A decisão de Coimbra saiu em ação penal onde, além de Linda e Ozéias, também figuram como réus a ex-funcionária da secretaria municipal de Desenvolvimento Humano, Jossana Ribeiro Pereira Gomes, além de Nalto Muniz Neto, Maria Elisa de Souza Freitas, Alcimar Avelino e Carlos Alberto Soares de Azevedo. O juiz decidiu absolver Nalto, Maria Elisa e Alcimar dos crimes de associação criminosa e corrupção eleitoral por falta de provas. A única denúncia contra Carlos Alberto era de coação no curso do processo, que também não prosperou pelo mesmo motivo.
No entanto, Ricardo Coimbra condenou Jossana a 4 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto por favorecimento pessoal.
Vereador Ozéias
Vereador Ozéias / Folha da Manhã
De acordo com a decisão, “a denunciada Linda Mara determinou que a denunciada Jossana obtivesse com (uma testemunha) a gravação de um áudio se desculpando com Anthony Garotinho por ter revelado o esquema, além de coagi-la a narrar falsamente que fora coagida na delegacia de polícia Federal. E a denunciada Jossana, de forma livre e consciente, coagiu a (testemunha) na forma e com a finalidade acima descritas. Além disso, Jossana auxiliou diversos réus, como Ana Alice (ex-secretária de Desenvolvimento Social), Linda Mara e Elizabeth (Beth Megafone, principal testemunha do caso) se encontravam com prisão decretada a evitarem a ação da polícia federal, emprestando sua residência para que se escondessem”.

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