Justiça impede funcionamento do Heliporto do Açu
Folha1 20/01/2021 19:24 - Atualizado em 21/01/2021 21:56
A Comarca de São João da Barra determinou a suspensão das obras e operação do Heliporto do Açu, por falta de licenciamento ambiental. A decisão, datada de 18 de janeiro, é assinada pelo juiz em exercício Glicerio de Angiolis Gaudard, atendendo a um pedido do Grupo de Defesa Ambiental (GDA), numa ação movida contra o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a Aeropar Participações Aeroportuárias S.A., responsável pelo empreendimento.
O que está em jogo no processo é o real destino do heliporto — se público ou privado. Ao conceder a licença para a obra, o Inea considerou que o empreendimento é privado, o que o liberaria da apresentação de dois documentos: o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
No entanto, no entendimento do magistrado, o heliporto será dedicado a voos offshore, “o que muito provavelmente mostrar-se-á incompatível com um aeródromo privado”. Neste caso, seria obrigatória a elaboração do EIA/Rima. Partindo deste raciocínio, o juiz Glicerio Gaudard determinou a suspensão das obras e proibiu que o heliporto entre em operação até que se comprove sua real destinação.
Em nota, o Porto do Açu informou que cumpre integralmente todas as normas e legislações vigentes nas atividades do empreendimento. "O Aeródromo Norte Fluminense é de responsabilidade do Grupo Aeropart, que iniciou suas obras somente após licença ambiental emitida pelo INEA".
A Folha entrou em contato com a Aeropart e aguarda o posicionamento da empresa. 

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