Saída provisória para presidiários
Virna Alencar 23/12/2018 10:59 - Atualizado em 08/01/2019 15:33
Todos os anos, quando se aproxima o Natal, diversos detentos são permitidos a passar as festas de final de ano fora do presídio, em razão do indulto de Natal – perdão judicial que enseja na extinção de suas penas. Segundo o advogado e professor universitário, Rafael Crespo Maciel, o indulto costuma ser confundido com os chamados “saidões” – benefício temporário que acontece em datas comemorativas, na qual se busca reintegrar e ressocializar o condenado.
Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, o Rio de Janeiro foi o Estado com a maior taxa de evasão de presos na saída temporária do último Natal, em 2017. Ao todo, 1.204 internos foram beneficiados e 318 deles não voltaram o que equivale a uma taxa de evasão de 26,41%.
De acordo com o advogado, indulto é um instituto que está previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, sendo o Presidente da República a autoridade competente para concedê-lo. Pode-se afirmar que ele funciona como um perdão, total ou parcial, da pena aplicada. Não podem beneficiar-se do indulto os condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
Por outro lado, as saídas temporárias possuem respaldo na Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais). Diferentemente do indulto, os saidões dependem de autorização judicial, manifestação do Ministério Público e da Administração Penitenciária, além do preenchimento de alguns requisitos. As saídas temporárias possuem duração de sete dias, podendo ser renovadas por mais quatro vezes durante o ano e são concedidas, com frequência, em datas comemorativas, como natal e páscoa.
Já os requisitos das saídas temporárias são para os condenado que esteja cumprindo a pena em regime semiaberto, comportamento adequado, cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições: fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício, recolhimento à residência visitada, no período noturno e proibição de freqüentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

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