Suzy Monteiro
24/11/2017 11:35 - Atualizado em 28/11/2017 15:36
Vereador Jorge Magal deixará a Câmara
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Antônio Leudo
O caso Chequinho tem a pena confirmada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Por unanimidade, os ministros negaram, na manhã desta quinta-feira (23), provimento ao Agravo de Instrumento do vereador afastado de Campos, Jorge Magal (PSD). Com isso, ele teve a condenação na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) confirmada em Brasília e continua fora do cargo. Magal afirmou que vai continuar recorrendo. Além dele, também recorre ao TSE, Vinicius Madureira (PRP). E o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já confirmou a condenação, também, de Jorge Rangel (PTB)
O vereador afastado foi condenado em janeiro a oito anos de inelegibilidade, por envolvimento no “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição. A sentença foi do juiz Eron Simas, então à frente da 76 Zona Eleitoral e que julgou as ações cíveis-eleitorais do caso Chequinho.
Em maio, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou a sentença e determinou o afastamento do parlamentar. Magal foi o primeiro dos eleitos acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) a ser condenado em duas instâncias.
Magal recorreu ao TSE, mas o relator da Chequinho, ministro Tarcísio Vieira, negou, em 17 de outubro último, o liminar no recurso do vereador, que pretendia retornar ao cargo.
Na ocasião, o ministro Tarcísio registrou que “o fato apurado, da mesma forma, foi enriquecido pela planilha de fl. 171, que, além de conter o número de beneficiários do programa, assinala, especificamente no campo 23 (vinte e três), o nome de urna de Jorge Santana de Azeredo (Magal) com a informação Total - 450, Entregues - 445, bem como o codinome Guarus” (fl. 672v), local onde o agravante reside e tem base eleitoral, conforme relataram as testemunhas Luiz Leal e Maurice Santos”.
No julgamento ontem, o plenário seguiu o voto do relator, negando o Agravo de Instrumento. Magal ainda pode impetrar Embargos de Declaração - recurso que esclarece pontos da sentença - e ir ao Supremo Tribunal Federal (STF), através de Recurso Extraordinário.
Por telefone, ele fez questão de afirmar que respeita a Justiça e suas decisões, mas que continuará recorrendo.
- Enquanto eu puder, irei recorrer para provar minha inocência - afirmou o vereador afastado.
Criminal - Enquanto na esfera cível-eleitoral da Chequinho, Magal recorre das condenações, na área criminal ele obteve vitória em junho, quando a denúncia contra ele na Ação Penal relaciona da à investigação da troca de Cheque Cidadão por votos foi rejeitada. O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou “fundamento de que vários fatos e documentos demonstram que o réu não participou do esquema criminoso”.
Outros - Também já foram condenados em primeira e segunda instâncias Vinicius Madureira, que recorre ao TSE fora do cargo, e Jorge Rangel, que ainda terá Embargos de Declaração julgados e, após isso, deverá deixar a Câmara.