No afã de preparar a justificativa para o caso de condenação na Chequinho - o ex-governador Garotinho parece, mais uma vez, ter perdido a medida ou o bom senso.
Além de dedicar vídeos e postagens em suas redes sociais para tentar lançar dúvidas sobre as condutas das autoridades à frente da operação Chequinho, ainda afirmou, semana passada, que o juiz Ralph Manhães teria reduzido, de 10 para 5 dias, o prazo da defesa para alegações finais. Confira abaixo:
Garotinho fez a postagem em cima de nota publicada pelo jornalista Lauro Jardim, de O Globo.
Sem retificar o contexto da nota, muito pelo contrário, foi além nas acusações diante da possibilidade de sua condenação - Termina nesta segunda-feira, dia 31, o prazo para alegações finais e, aí então, ser proferida a sentença na Ação Penal em que é réu.
Acontece que...
O próprio Lauro Jardim publicou nota, enviada pela A Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj), que contesta a informação sobre a redução de prazo ou uma possível decisão fora dos autos.
Confira abaixo a nota enviada pela Amaerj:
"A Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro enviou nota à coluna em que afirma que Manhães não decidiu fora dos autos nem reduziu o prazo de defesa. "Por lei, o prazo máximo para alegações finais é de cinco dias. Os autos ficaram com a defesa de 17 de julho a 26 de julho, a partir de quando começou a contar o prazo para alegações finais".
A associação ainda lembrou que as medidas adotadas forma confirmadas pela desembargadora do TRE Cristina Serra Feijó. A decisão da desembargadora foi divulgada no blog
Ponto de Vista, de Christiano Abreu Barbosa.
Confira a errada no blog de Lauro Jardim:
O interessante é que, passados três dias do desmentido da Amaerj, Garotinho não se manifestou a respeito.
Só para lembrar, a defesa do ex-governador havia pedido o dobro do prazo legal para alegações finais, o que foi negado pelo juiz Ralph (
aqui).
Atualização no texto e informações:
Ao site Conjur, o advogado Rafael Faria afirmou que seu cliente está sendo vítima de "lawfare". O termo define o uso abusivo do Direito para deslegitimar ou incapacitar um inimigo: "Com a devida deferência, uma vez o eminente Magistrado Eleitoral reconhecendo e deferindo a produção da prova solicitada pela defesa, deve ele reabrir a instrução, aguardando o seu resultado e não 'atropelar' a marcha processual a qualquer custo sob um argumento de que o Paciente tenta 'procrastinar' o feito. Não houve qualquer efeito na decisão de reconsideração! A defesa permanece cerceada!", afirmou.
A defesa também informou que recorreu ao TSE. Confira a matéria do
Conjur.
Atualização:
Matéria publicada na edição de terça-feira, na Folha da Manhã, mostra que há divergências entre o que diz a Amaerj e pontos no andamento do processo que ainda não foram explicados pela entidade. Leia no Folha 1 ou abaixo:
"Porém, ao consultar a ação penal no site do TRE, é possível constatar que foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de julho decisão deferindo diligências pedidas pela defesa e que anteriormente haviam sido negadas pelo juiz. A decisão ocorreu deferimento do pedido pela mesma desembargadora. Nesta publicação consta intimação para que a defesa apresente alegações finais no prazo de cinco dias. No dia 10 de julho, ao negar as diligências, o magistrado concedeu à defesa o dobro do prazo dado ao Ministério Público para alegações finais: 'ou seja, 10 dias, em homenagem ao princípio da ampla defesa', afirmou.