Imprensa/RJ
28/03/2017 22:26 - Atualizado em 28/03/2017 22:26
PezãoO Rio de Janeiro deu novo passo para ajudar no combate à receptação de material originário de crimes. A partir de hoje, empresas que compram, distribuem, estocam, revendem ou expõem produtos roubados ou furtados estão proibidas de licitar, contratar ou receber benefícios fiscais de órgãos e entidades da administração pública estadual. A lei foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta terça-feira.
O texto estabelece que a proibição vale tanto para o estabelecimento flagrado cometendo a infração quanto para seus sócios. A legislação inclui ainda o impedimento de exercer, no estado do Rio de Janeiro, o mesmo ramo de atividade.
Os nomes dos estabelecimentos penalizados serão divulgados em Diário Oficial. A lei teve como base projeto de autoria dos deputados Jorge Picciani, Rafael Picciani e Paulo Ramos.