Luiz Otávio Damasceno: Ministério Público - artífice da Justiça
25/09/2021 10:33 - Atualizado em 25/09/2021 11:29
Luiz Otávio é promotor em Itaperuna
Luiz Otávio é promotor em Itaperuna
Inauguro a contribuição de hoje com a seguinte passagem extraída da obra “A Era dos Direitos”, de Norberto Bobbio (ed. Elsevier, 2004): “descendo do plano ideal ao plano real, uma coisa é falar dos direitos do homem, direitos sempre novos e cada vez mais extensos, e justificá-los com argumentos convincentes; outra coisa é garantir-lhes uma proteção efetiva. Sobre isso, é oportuna ainda a seguinte consideração: à medida que as pretensões aumentam, a satisfação delas torna-se cada vez mais difícil.”
 
Contextualizando tal excerto aos desafios impostos ao Estado brasileiro, regido que é pela Constituição de 1988 — necessariamente generosa na oferta de liberdades e de direitos sociais em prol do cidadão — constatamos que, mais do que reconhecer direitos, é preciso concretizá-los.
Por isso mesmo, a mesma Carta Magna prevê o Ministério Público, a par das outras instituições essenciais à Justiça, como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Vemos, portanto, que não se concretizam direitos sem instituições legitimamente vocacionadas para tal, e o Ministério Público é uma delas.
Assim, consideradas suas feições constitucionais, desponta o Ministério Público como órgão viabilizador do acesso à Justiça, relevante ouvidor que, por meio de seus diversos ramos, engaja o papel de verdadeira interface entre os deveres estatais e as legítimas demandas da sociedade.
Para tanto, às Promotoras e aos Promotores de Justiça, apenas para citarmos os representantes dos Ministérios Públicos dos estados, são conferidas relevantes funções institucionais, tais como promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; e promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Posto isso, sob a égide da Constituição da República de 1988, o Ministério Público é promotor de direitos, agente fiscalizador e provocador das demais instituições em prol da materialização das garantias fundamentais do ser. Enfim, ao contribuir para que, mais do que tímidos projetos no papel, sejam os direitos realidade social, é inabalável artífice da Justiça.

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