Tornozeleira mantida em Thiago Ferrugem
Aldir Sales 07/07/2017 10:09 - Atualizado em 10/07/2017 16:43
Vereador Thiago Ferrugem teve habeas corpus negado
Vereador Thiago Ferrugem teve habeas corpus negado/Antonio Leudo
A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Cristina Serra Feijó negou o habeas corpus do vereador Thiago Ferrugem (PR) que pedia a retirada da tornozeleira eletrônica. O parlamentar queria a extensão da sentença do próprio TRE que revogou a decisão do juiz Ralph Manhães, responsável pelos julgamentos das ações penais do caso Chequinho, que havia determinado também que a vereadora Linda Mara (PTC) utilizasse o equipamento. O despacho foi publicado no Diário Oficial da Justiça Eleitoral desta sexta-feira (7). Nessa quinta-feira (6), Ralph Manhães também concedeu mais dois dias para possíveis diligências da defesa na ação penal da Chequinho que tem como réu o ex-governador Anthony Garotinho (PR).
Na decisão sobre o habeas corpus de Linda Mara, a mesma desembargadora sustentou que “tudo indica que a instrução criminal transcorreu quase inteiramente sem a concretização do monitoramento eletrônico da paciente, e (...) não foram expostos novos motivos para que a medida fosse implementada neste momento”.
A defesa de Thiago Ferrugem queria a extensão da decisão de Linda Mara, porém, Cristina Feijó destacou que os dois são réus em ações penais distintas, “assim, não se pode saber se o principal fundamento da decisão liminar proferida naquele habeas corpus — o fato de já se ter transcorrido quase toda a instrução criminal, em especial a oitiva das testemunhas da acusação — também se aplica ao paciente do presente remédio heróico”.
Garotinho — Nessa quinta-feira, Ralph Manhães concedeu mais prazo para a defesa de Anthony Garotinho. Na sentença, o magistrado fez referência à decisão da última terça-feira, quando destacou que não há necessidade de suspensão dos prazos do processo após a saída do advogado Fernando Fernandes, que representava Garotinho e outros réus no mesmo caso, mas que foi demitido pelo ex-governador.
Manhães também destacou o princípio da ampla defesa em sua decisão. “Não obstante a decisão anterior deste magistrado, cujo entendimento fica mantido, no que se refere à existência de procuradores remanescentes nesta ação, não sendo caso de suspensão dos prazos, defiro, em homenagem ao princípio da ampla defesa, o prazo de 48 horas, para que sejam apresentadas as diligências complementares, se assim entender a defesa, ultimando-se o prazo no dia 10 do corrente mês”.

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