Uma equipe da GAM fazia um patrulhamento de rotina, quando por volta das 21h, nas imediações do Trevo das Praias, avistou o fogo no canavial, à margem da rodovia estadual RJ-232. As chamas estavam atingindo a fiação elétrica e um poste, além de algumas labaredas serem lançadas pelo vento na estrada e a fumaça ter prejudicado a visibilidade dos motoristas.
Os suspeitos, que não portavam documentos, um jovem de 21 anos, morador em Praça João Pessoa, e um homem de 46 anos, residente em Pingo D’Água, foram levados para a 147ª DP. Em depoimento, ambos alegaram desconhecer que a prática era criminosa, admitindo terem usado isqueiro para colocar fogo no canavial, no entanto, não revelaram quem contratou o serviço.
Os dois foram autuados no artigo 60 da lei 9605/1998 (crimes ambientais), cuja pena prevista é de um a seis meses de detenção, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, sendo liberados da delegacia após assinarem um Termo Circunstanciado.
A secretária municipal de Meio Ambiente, Luciana Soffiati, explicou que para realizar a queimada da cana-de-açúcar, o produtor precisa de autorização do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), além de cumprir outras exigências.
“É necessário também que o serviço aconteça depois do por do sol, seja controlado e que tenha um caminhão-pipa à disposição para ser usado caso haja qualquer tipo de eventualidade. Em SFI, as denúncias sobre fogo em vegetação podem ser realizadas por intermédio do Canal Verde (22) 98843-8072, sendo que o sigilo do denunciante é garantido”, finalizou a secretária.