Castro e parlamentares eleitos no RJ são diplomados pelo TRE
16/12/2022 | 10h56
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro realizou na manhã desta sexta-feira (16) a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos no pleito deste ano. O governador Cláudio Castro (PL) chegou ao Theatro Municipal do Rio de Janeiro, onde aconteceu o evento, acompanhado do seu secretário de Governo e deputado estadual reeleito, Rodrigo Bacellar (PL). O parlamentar campista é cotado como nome apoiado pelo governador para presidir a Assembleia Legislativa (Alerj) a partir do próximo ano.
Da região, além de Rodrigo, foram diplomados os deputados estaduais eleitos Bruno Dauaire (União), Carla Machado (PT), Chico Machado (PSD), Jair Bittencourt (PL) e Thiago Rangel (Podemos). Jair não compareceu à cerimônia, embora seu diploma tenha sido expedido. De deputado federal eleito da região, só Murillo Gouvea (União).

Prefeitos da região também acompanharam a cerimônia no Rio de Janeiro, entre eles Wladimir Garotinho (sem partido) Carla Caputi (sem partido).


Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo.
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Câmara informa a juiz sobre provável extinção dos processos para cassar a oposição
07/10/2022 | 11h12
Câmara dos Vereadores de Campos
Câmara dos Vereadores de Campos
A Procuradoria da Câmara de Campos comunicou à 2ª Vara de Campos, nessa quarta-feira (05), que a Mesa Diretora da Casa delibera nesta sexta-feira (07) sobre a extinção dos processos para cassar os mandatos dos 13 vereadores de oposição. No documento, informa “a provável decisão de extinção dos referidos feito”, causando a perda do objeto do processo que tramita na Justiça. A Mesa Diretora da Casa convocou uma coletiva para as 11h30 desta sexta, para informar a decisão.
Em resumo, o juiz da 2ª Vara havia suspendido os processos de cassação, em decisão liminar. Posteriormente, no TJ, a Câmara conseguiu uma decisão que garantia a continuidade dos processos. Depois, o presidente do TJ deu outra decisão, garantindo a continuidade do processo, mas reforçando que a decisão final caberia ao plenário, não somente com a decisão da Mesa.
Os procedimentos foram instaurados após a Mesa recusar as justificativas de falta dos 13 vereadores de oposição, que não foram às sessões no início do ano em protesto contra a anulação da eleição para presidente da Casa no próximo biênio. A tese é que eles faltaram a pelo menos cinco sessões dentro do mês de março, o que feriria o artigo 14 da Lei Orgânica do município. Atualmente, os processos estão na fase de oitiva das testemunhas. Antes mesmo da decisão do TJ, essas oitivas foram adiadas.
Em maio, o juiz Glicério Angioli, respondendo interinamente pela 2ª Vara Cível de Campos, determinou a suspensão dos processos administrativos que poderiam culminar na perda dos mandatos dos 13 vereadores de oposição na Câmara. Dois meses depois, o desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, em exercício na presidência do TJ, revogou a decisão de primeira instância, após recurso impetrado pela Procuradoria da Casa. Os processos voltaram a tramitar e o assunto voltou a ser citado com frequência no plenário.
A oposição tentava reverter o Mandado de Segurança concedido à Câmara. O presidente do TJ negou a suspensão, mas salientou em sua decisão que “o eventual julgamento dos processos administrativos instaurados contra os Requeridos se façam exclusivamente pelo Plenário da Câmara”.
O caso ainda vai ao plenário do TJ e as contestações judiciais prometem novos capítulos.
Novela — A eleição da Mesa Diretora da Câmara teve início no dia 15 de fevereiro. Atual presidente, Fábio Ribeiro (PSD) tinha um documento assinado por mais 12 vereadores, que o apoiariam à reeleição. O número era o suficiente para garantir a vitória. Porém, no plenário, o vereador Maicon Cruz (PSC), que assinou com Fábio, votou em Marquinho Bacellar (SD), assegurando a vitória do líder de oposição. O resultado chegou a ser proclamado. Porém, no dia seguinte, Fábio anunciou que a votação estava suspensa e, posteriormente, a Mesa anulou a votação. A anulação tem como base o fato de Nildo Cardoso (União) não ter votado nominalmente na sessão. Antes da votação, ele chegou a orientar a oposição para votar em Marquinho. Porém, no momento da votação, ele não foi chamado e nem houve protesto em relação a isso. A atual Mesa afirma que houve um vício insanável. Nenhuma decisão judicial, até o momento, contrariou a tese.
O episódio abriu uma das maiores polêmicas no Legislativo goitacá, que se arrasta até hoje.
Processos de cassação — Além de Marquinho, Maicon e Nildo, são alvos dos procedimentos internos na Casa os vereadores Abdu Neme (Avante), Anderson de Matos (Republicanos), Bruno Vianna (PSD), Fred Machado (Cidadania), Helinho Nahim (Agir), Igor Pereira (SD), Luciano Rio Lu (PDT), Marquinho do Transporte (PDT), Raphael Thuin (PTB) e Rogério Matoso (União).
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Assassino da jovem Luiza é condenado a 20 anos de prisão
04/10/2017 | 06h50
A Justiça do Espírito Santo, em primeira instância, condenou a 20 anos de prisão Leandro Matheus Marins Silva, 28 anos, que confessou ter assassinado a jovem sanjoanense Luiza Mariano, no último dia 29 de junho, em uma lavanderia na cidade de Vila Velha. A vítima trabalhava e estudava na cidade capixaba. A família de Luiza — proprietária da fábrica de Picolé N.Silva, do tradicional picolé São João da Barra — acompanhou o julgamento em Vila Velha e alguns familiares já retornam para a cidade do Norte Fluminense.
Familiares e amigos da jovem sanjoanense realizaram um protesto na frente do Fórum de Vila Velha. Com cartazes e emocionados, os familiares de Luiza pediam por justiça. O pai da jovem, Paulo Gomes da Silva, contou ao jornal Gazeta Online (aqui) que tem sido muito difícil conviver com a perda da filha:
— Quero justiça. Sei que nada disso vai trazer minha filha de volta, mas eu quero justiça para esse monstro ficar um bom tempo preso e ninguém passar o que estamos passando. Minha menina era um anjo e esse monstro fez essa covardia
Os familiares e a imprensa foram impedidos de entrar na audiência de instrução e julgamento. A mãe da universitária foi a única pessoa que o juiz liberou a entrada.
A Gazeta Online esteve no Fórum para acompanhar o julgamento e registrou protesto da família
A Gazeta Online esteve no Fórum para acompanhar o julgamento e registrou protesto da família / Reprodução
O crime — A universitária de 23 anos foi encontrada morta dentro do banheiro de uma lavanderia na Rua Belo Horizonte, em Itapoã, Vila Velha. O corpo possuía marcas de agressões físicas e também perfurações causadas por golpes de faca. A vítima estava sozinha e teve o celular levado pelo assassino, que trancou a porta depois do crime.
Segundo familiares da vítima, Luiza Mariano da Silva era funcionária da lavanderia havia dois meses e tinha saído cedo de casa para mais um dia de trabalho. A mãe dela foi ao local para levar almoço para a filha e viu o estabelecimento fechado. Um tio de Luiza foi acionado, chamou um chaveiro e conseguiu entrar. O corpo da jovem estava dentro do banheiro.
Natural de São João da Barra, onde foi sepultada, a jovem cursava Psicologia na Universidade Vila Velha.
Réu confesso — Oito dias após o crime, Leandro Matheus Marins Silva, 28 anos, foi preso e confessou ter matado a jovem.
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SJB: antes da suspensão por lei, TJ determinou retorno imediato de benefícios
27/07/2017 | 06h03
A novela sobre a suspensão de benefícios ganha um novo capítulo em São João da Barra. Em decisão proferida no dia 21 de junho, o desembargador Gilberto Campista Guarino, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro, determinou que a Prefeitura retornasse imediatamente com o pagamento do “Cartão Alimentação” do servidor e do “Passe Universitário”. A deliberação foi em um agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública, em ação contra o município que tramita desde o ano passado. Após a decisão do desembargador, a prefeita Carla Machado (PP) enviou à Câmara, e foi aprovado em sessão extraordinária, uma lei, em vigor desde terça-feira (25), que suspendeu esses benefícios.
Ao dar provimento parcial ao recurso, Gilberto Campista Guarino levou em consideração o fato de os benefícios terem sido criados por lei, mas suspensos por decreto, sem passar pela Câmara. “Não poderia o chefe do Poder Executivo, por meio de um novo decreto (o de n.º 18/2016) revogar leis ordinárias, o que, no âmbito de nosso sistema constitucional, e bem vista a simetria ínsita ao tema, só podem ser legitimamente revogadas pelo Poder Legislativo”. O decreto citado pelo desembargador foi o de emergência econômica assinado pelo então prefeito Neco (PMDB), em maio do ano passado. É desde lá que a ação se arrasta e também questionava o funcionamento de unidades de saúde entre 9h e 14h, como havia sido decretado por Neco e não ocorre mais no governo Carla.
Os advogados João Paulo Granja e Pryscila Marins foram consultados pelo blog. Os dois observaram que não têm conhecimento profundo sobre o caso, mas ao analisar a decisão do desembargador, acreditam que o município, a princípio, teria de pagar os benefícios — ao menos até a lei municipal da suspensão. Ficou em dúvida a questão da retroatividade, e, como alertou Pryscila Marins, as partes devem entrar com embargos de declaração para esclarecimentos.
A Prefeitura foi questionada, por volta das 16h desta quinta-feira (27), sobre os efeitos dessa decisão do TJ, se vai recorrer ou se vai ter de pagar o benefício. Contudo, não houve resposta até o momento. Como era fim de expediente, é bem provável que a Procuradoria do município se posicione nesta sexta-feira (28). Assim que o blog tiver um posicionamento da administração municipal, será publicado.
Na prática — O “Cartão do Servidor” foi suspenso pelo ex-prefeito Neco, no decreto de emergência publicado em maio do ano passado. Com a aprovação da lei, Carla buscou regularizar a situação burocrática, já que os programas foram criados por lei e a suspensão ocorreu por decreto. O que quase ninguém sabia, até agora, é que isso já havia sido questionado na Justiça e que uma decisão do TJ determinava o retorno imediato do benefício, bem como do “Passe Universitário”.
Correção às 14h10 (28/07) — De forma equivocada, informei que o TJ havia determinado o retorno da bolsa, quando na verdade foi do passe universitário. Aos leitores, o mais sincero pedido de desculpas. Na decisão, imagem que abre este post, é possível verificar que o teor abrange o passe e cartão alimentação. 
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Sobre o autor

Arnaldo Neto

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