Ainda de acordo com a ANTT, a Itapemirim poderá realizar viagens já vendidas por até 30 dias após a publicação da portaria 36/2022, sem deixar de cumprir o disposto na çei 11.975/2009 e na resolução ANTT 4.282/2014.
"Essa medida visa assegurar a segurança dos usuários e manter a adequada prestação de serviço de passageiros. A Itapemirim deverá observar os direitos dos passageiros, inclusive com o reembolso de passagens, quando solicitado, ou então remanejamento para outras empresas', informou a ANTT.