Justiça absolve Wladimir e Frederico em ação por fake news na campanha eleitoral
22/10/2021 18:38 - Atualizado em 22/10/2021 19:06
Wladimir e Frederico Paes recebem governador na CDL
Wladimir e Frederico Paes recebem governador na CDL / Dora Paula Paes
A 76ª Zona Eleitoral de Campos absolveu, nesta sexta-feira (22), em primeira instância, o prefeito Wladimir Garotinho (PSD) e o vice Frederico Paes (MDB) dentro de uma ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral pelo crime de fake news. A promotoria também acusava os dois de abuso do poder econômico por causa de uma publicação nas redes sociais de Wladimir durante a campanha eleitoral na qual o então candidato dizia que o ex-prefeito Rafael Diniz estaria ameaçando funcionários para apoiar a candidatura de Caio Vianna (PDT).
Na ação, o MP pedia a cassação da chapa por entender que houve impulsionamento ilícito de posts na página de Wladimir para associar Caio a Rafael. No entanto, o juízo entendeu que não houve comprovação do desequilíbrio no pleito causado pelas publicações do então candidato.
“A simples alegação de dispêndio de recurso financeiro para divulgação de conteúdo não configura pratica ilícita. Deveria o autor demonstrar o gasto desproporcional de recursos, capaz de afetar a isonomia na disputa pela vaga no Executivo Municipal. Todavia não há tais provas. O questionamento que fica é: o valor de R$1.000 (mil reais) por impulsionamento, informado no ID 45363599, é desproporcional em relação a que? Quanto gastou seus oponentes para configurar o pretenso desequilíbrio? Esses questionamentos não são respondidos com as provas produzidas nestes autos, de modo que não é possível afirmar que houve abuso de poder econômico”, diz um trecho da sentença.
A divulgação ocorreu entre os dias 20 e 22 de novembro de 2020, e o conteúdo da publicação é o seguinte: “Queridos amigos, a vitória do povo de Campos se aproxima a cada dia! Teremos um governo de verdade que gere oportunidade e justiça social. O candidato Caio Vianna se uniu ao ex-prefeito Rafael Diniz e está ameaçando os funcionários, contando mentiras e partindo para baixaria...”.
Em outra parte, o juízo da 76ª Zona Eleitoral também argumenta que não é possível dizer que a postagem de Wladimir trata de uma mentira. “Para afastar a suposta alegação de falsidade, a defesa do primeiro investigado (Wladimir), traz áudio do candidato a vereador Jose Carlos (José Carlos Pulso Forte), do grupo político adversário de Wladimir, informando que Rafael Diniz teria liberado seus apoiadores para apoiarem Caio Vianna no segundo turno. Também traz matéria jornalística de 2016 sobre aproximação política de Caio Vianna e Rafael Diniz”.
E o magistrado continua. “O que se percebe, é que para configurar ‘fake news’ os fatos narrados devem ser notoriamente inverídicos, o que não se pode concluir neste caso. Esta ação não se presta para exceção da verdade, porém para condenação de tamanha monta deve estar evidente a inverdade dos fatos e o autor não cumpriu tal ônus probatório”.
Ainda cabe recurso do Ministério Público ao Tribunal Regional Eleitoral.

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