Juiz de São Fidélis absolve Amarildo e José William em ação por suposto abuso de poder político e econômico
São Fidélis 21/07/2021 18:47 - Atualizado em 21/07/2021 18:52
O juiz Otávio Mauro Nobre, titular da 35ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, de São Fidélis, absolveu o prefeito do município, Amarildo Alcântara (SD), e o vice-prefeito, José William de Oliveira (PL), na ação judicial aberta pelo ex-vereador Higor Porto (PSC) por suposta prática de abuso de poder político e econômico. Higor foi candidato a prefeito na última eleição e ficou em segundo lugar, atrás justamente de Amarildo, que conquistou a reeleição. A decisão de Otávio Mauro Nobre é datada de segunda-feira (19), e Higor Porto informou ao blog que vai recorrer até esta quinta (22), quando se encerra o prazo.
Segundo a denúncia feita por Higor, os atuais gestores de São Fidélis teriam praticado sete condutas ilícitas, violando as normas eleitorais e a normalidade e legitimidade das eleições municipais de 2020. Seriam elas: hiper-nomeação e contratação de servidores públicos pela Prefeitura em ano eleitoral; maciça contratação de funcionários pelo Hospital Armando Vidal, controlado pelo poder público municipal; utilização de servidores públicos e funcionários do hospital na projeção e no trabalho da campanha eleitoral; distribuição irregular de cestas básicas; intensificação na construção e aceleração de obras públicas em ano eleitoral; promoção pessoal nos momentos de finalização de obras e entrega de prêmios em evento social; e utilização na campanha de trio elétrico doado por empresa que mantém contrato vigente com o município.
Na ação, Higor Porto solicitou, liminarmente, busca e apreensão de documentos nas sedes da Prefeitura e das secretarias municipais de Educação e Cultura, no Cine Teatro Jayme Coelho e no Hospital Armando Vidal, além de quebra do sigilo bancário dos réus desde janeiro de 2019. Ele pediu ainda a condenação de Amarildo e José William com cassação de registros, diplomas e mandato, bem como a pena de inelegibilidade. Todos os pedidos foram indeferidos.
No entendimento do juiz, quanto ao aumento de despesas com pessoal por parte da Prefeitura, não há elemento que indique ilegalidade no orçamento público ou desvios para emprego em campanha eleitoral, pois o crescimento dos gastos em setores essenciais para prestação de serviço público “é opção legítima do administrador, e o aumento não se mostrou propriamente assombroso” se forem consideradas a inflação nos últimos quatro anos e a atual pandemia. Também segundo Otávio, não há indicativo de irregularidade ou abuso quanto ao pagamento de horas extras.
Quanto à contratação de funcionários no Hospital Armando Vidal e a utilização destes em campanha eleitoral, o juiz informou que, no período eleitoral, foram admitidas sete pessoas, número equivalente às sete demissões realizadas; e que funcionários identificados em fotografias alusivas à campanha de Amarildo ali estavam por livre e espontânea vontade, e fora do exercício das suas funções profissionais.
Otávio Mauro Nobre citou ainda que uma decisão anterior já absolveu a atual gestão municipal da denúncia de suposta distribuição irregular de cestas básicas durante a paralisação de aulas em decorrência da Covid-19. Sobre as obras realizadas e investigadas, ele justificou que não ficou evidenciado fim eleitoreiro, pois não ocorreram em período vedado nem seriam desnecessárias.
O juiz de São Fidélis usou uma decisão similar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para justificar que não há proibição quanto ao mero comparecimento do prefeito a canteiro de obras, pois trata-se de prática inerente ao ofício administrativo. E citou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) para embasar a justificativa de que a mera passagem de um candidato em local de evento (no caso de Amarildo, a entrega de prêmios durante evento relacionado à Lei Aldir Blanc) não configura potencialidade lesiva — não havendo prova elencada de que Amarildo teria entregado prêmios no citado evento.
Por fim, Otávio alegou que foi provado no processo que o uso de um trio elétrico de empresa que possuía contrato com a Prefeitura durante carreatas ocorreu através de contratação onerosa, e não por doação da empresa.
Posicionamento - Em seu perfil no Instagram, o prefeito de São Fidélis comemorou a decisão. “Há muitos anos São Fidélis vem convivendo com essa conduta, na qual um grupo politico tenta superar a sua derrota nas urnas investindo reforços em judicializar o pleito. Mas o que já era esperado se concretizou hoje, nos dando uma segunda vitória que representa muito mais do que um embate político, representa a vitória da democracia e da escolha popular”, publicou Amarildo Alcântara nessa terça-feira (20).
— Respondemos algumas ações judiciais, e todas foram julgadas improcedentes pela Justiça Eleitoral. A última se “encerrou” na data de ontem (segunda), e gostaria de parabenizar a conduta da Justiça Eleitoral, que, de forma madura e atenta, analisando minuciosamente todas as provas contidas nos autos, julgou improcedentes os pedidos de cassação da nossa chapa — acrescentou Amarildo.

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