Marcão Gomes: Lei do Superendividamento
20/07/2021 14:55 - Atualizado em 20/07/2021 14:58
Marcão Gomes é advogado e suplente de deputado federal
Marcão Gomes é advogado e suplente de deputado federal / Divulgação
 
 
A partir de agora novas regras aumentam a proteção de pessoas que têm muitas dívidas e não conseguem pagá-las, os consumidores poderão renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo e instituições financeiras estão proibidas de fazer qualquer tipo de pressão para seduzir clientes.
A Lei 14.181/21 cria ainda alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito, o projeto define o superendividamento como a “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.
Em abril deste ano, o número de inadimplentes no Brasil aumentou em 1 milhão de pessoas, 57,4% da população adulta do país, um dos reflexos do impacto da pandemia na economia. Segundo pesquisas, o número de famílias endividadas o Brasil chegou a 69,7% em junho, o empréstimo consignado lidera o ranking de reclamações, quase 30% dos inadimplentes têm dívidas também no cheque especial e cartão de crédito.
Alguns tópicos do que muda com a nova lei são: condições mais justas de negociação para quem contrata crédito, recuperação judicial, garantia do mínimo existencial, maior transparência, fim do assédio e pressão ao cliente, suporte ao consumidor, mais educação financeira.
Quem contrata crédito, mas fica totalmente impossibilitado de honrar seus compromissos financeiros, seja por desemprego, doença ou qualquer outra razão que impacte no orçamento, terá melhores condições de negociação. Será possível renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo, a ideia é garantir um acordo mais justo para os consumidores, assim como é feito quando empresas admitem falência. A pessoa superendividada poderá pedir ao Judiciário que seja instaurado um processo para revisão dos contratos e apresentará um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos.
A quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas não poderá ser usada para quitar as dívidas, essa medida impede que o consumidor contraia novas dívidas para pagar contas básicas, como água e luz. A nova lei determina ainda que os bancos estão proibidos de ocultar os reais riscos da contratação de um empréstimo, parece claro, mas isso nem sempre é feito. Agora, bancos, financiadoras e qualquer instituição que venda a prazo são obrigados a informar os custos totais do crédito contratado.
Com a lei, se torna ilegal qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores, envolvendo prêmio, por exemplo. Principalmente para pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis. A mudança na lei dá mais artifícios para que o consumidor se informe e entenda exatamente os prós e contras na hora de pegar um empréstimo.
A aprovação deste importante instrumento legal irá proporcionar aos consumidores, além da recuperação financeira, o resgate do seu poder de compra e sua dignidade, interrompendo o ciclo de cobranças constrangedoras e obtendo maior consciência sobre uso do crédito.
Sigamos em frente!

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