Recomendação do MP à Pref de Itaperuna-RJ sobre Vacina
BNB DE PRIMEIRA MÃO
Ofício nº 205/21 Itaperuna, 18 de janeiro de 2021.
Procedimento Administrativo nº 004/21 (MPRJ nº 2021.00038508)
(Favor mencionar o nº do ofício e do IC na resposta)
Assunto: SAÚDE – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA – MUNICÍPIO DE ITAPERUNA –
VACINA – AQUISIÇÃO DE INSUMOS – CORONAVÍRUS (COVID-19)
Exmo(a). Sr(a). Prefeito(a),
Cumprimentando-o(a), sirvo-me do presente para, de acordo com o art. 26, I, “b” da
Lei 8625/93, RECOMENDAR que, na hipótese de não haver plano de imunização do COVID-19 no
Município de Itaperuna, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o elabore com, no mínimo, as seguintes
informações e as divulgue à população:
a) Se haverá aquisição direta pelo Município de Itaperuna das vacinas ou se
aguardará repasse dos imunizantes pelo União e/ou pelo Estado, qual a
quantidade comprada ou requisitada e a data prevista para entrega em
Itaperuna;
b) Discriminar a quantidade de insumos (agulhas, seringas, refrigeradores, dentre
outros) existentes atualmente no Município para realizar a vacinação da
população, o número de pessoas capazes de serem imunizadas com os
insumos já existentes; caso não seja suficiente para vacinar todas as pessoas,
indique como será a aquisição dos insumos para viabilizar a imunização e o
respectivo prazo de compra e recebimento;
c) Informar o número de profissionais habilitados e treinados para aplicação da
vacina e se este número é suficiente para garantir a imunização em tempo
razoável;
d) Informar os pontos de vacinação que serão instalados no Município, com a
indicação dos dias e horários de vacinação, pessoas que serão priorizadas de
acordo com os grupos de risco estabelecidos por critérios técnicos;
 
e) Divulgar amplamente o plano de imunização para conhecimento da população
nos meios de comunicação utilizados pelo Município (diário oficial, imprensa
local redes sociais, etc).
Prazo de resposta: 10 (dez) dias úteis.
Na oportunidade, manifesto votos de estima e consideração.
MATHEUS GABRIEL DOS REIS REZENDE
Promotor de Justiça
Mat. 7625

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