Dicas para o consumidor aproveitar a Black Friday
- Atualizado em 25/11/2020 08:17
Black Friday
Black Friday / Divulgação
De olho na primeira parcela já antecipada do 13º salário dos trabalhadores e aposentados, o comércio está pronto para as vendas na Black Friday 2020 nesta sexta-feira (27). Levantamento do Instituto Fecomércio (RJ) de Pesquisas e Análises revelou que 38,4% dos cariocas e fluminenses pretendem aproveitar as ofertas para realizar compras. Isto é equivalente a 4,3 milhões de pessoas em todo o Estado. Os órgãos de defesa do consumidor, no entanto, alertam para alguns transtornos ou armadilhas na hora da compra.
O coordenador do Procon de São João da Barra, Leandro Ferreira, orienta os consumidores para uma compra consciente e segura na Black Friday.
— Essa é uma data importante para o comércio neste momento de pandemia, quando os consumidores são motivados à compra pela publicidade de grandes descontos em lojas físicas ou pelo e-commerce (lojas virtuais). O primeiro passo é pesquisar os preços anunciados que podem estar ‘maquiados’, ou seja, quando o fornecedor aumenta o valor do produto com antecedência visando assim simular um grande desconto — alertou.
O alerta é direcionado para algumas lojas que elevam deliberadamente o preço dos produtos antes da Black Friday para poder anunciá-lo por um valor mais baixo durante o evento, de modo a fazer o consumidor acreditar que está fazendo um bom negócio.
Leandro Ferreira explica ainda que o consumidor deve ficar atento para evitar publicidade enganosa, fraudes e golpes que são intensificados principalmente nesta data, além de observarem os procedimentos de garantia, troca, entrega e segurança do site.
— Neste período é comum o consumidor adquirir algum item por impulso e depois querer trocar. Por isso é importante ficar de olho na política de troca da loja e ter certeza do que está comprando, para depois não se arrepender”, completou Leandro, detalhando que, nesse caso, algumas lojas físicas não permitem a troca de produtos comprados na Black Friday, o que é permitido, desde que a informação esteja clara para consumidor — acrescentou.
Já nas compras pela internet ou fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento. O consumidor ao exercer o direito deve receber de volta os valores pagos, corrigidos monetariamente, inclusive, os valores relativos ao frete devem ser restituídos. Neste caso, o consumidor tem até 7 dias a contar da data do recebimento ou da entrega do produto ou serviço para se arrepender.
Compras on-line exigem maiores cuidados
O Procon-RJ preparou uma relação com sites que o consumidor pode consultar antes de comprar na internet. Com o isolamento social em razão da pandemia, o número de consumidores que efetuam compras online vem crescendo, assim como as fraudes no ambiente on-line. A listagem ajuda quem está na dúvida se deve ou não comprar em determinada loja virtual.
Para criar a lista de sites não recomendados, o Procon-RJ analisou diversos fatores: se a empresa entrega os produtos e serviços comprados; se responde as reclamações do consumidor e as notificações enviadas pela autarquia; se o estabelecimento possui cadastro ativo na Receita Federal e está apta a emitir nota fiscal; se o site oferece informações de contato e dados da empresa e como se relaciona com os clientes que efetuam reclamações.
O presidente do Procon, Cássio Coelho adverte. “Não passe cópia de documentos por e-mail e por aplicativo de mensagens para compras na internet, mesmo que a empresa use o pretexto que é necessário para emitir a nota fiscal, atualizar cadastro, fornecer descontos, confirmar endereço de remessa. Essa é a forma mais comum utilizada para burlar a verificação em duas etapas, que é uma segurança maior para o usuário”.
Mais informações podem ser acessadas através do link: http://bit.ly/proconrj-cartilha-black-friday . Acesse a lista com todos os sites não recomendados em: https://bit.ly/proconrj-sites-nao-recomendados .

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