Desembargador determina posse de Elaine Leão na presidência do Sirposep
Aldir Sales 31/05/2020 18:33 - Atualizado em 17/06/2020 18:23
O desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu a decisão do Sindicato dos Servidores Públicos de Campos (Siprosep) que anulou a eleição para presidência da entidade e determinou a posse, em até 72 horas, da chapa encabeçada pela técnica em radiologia Elaine Leão. A liminar do magistrado é da última quinta-feira (28).
Elaine foi eleita para presidência do Siprosep com 540 votos, contra 466 obtidos pela chapa de situação, representada pelo servidor Alexandre Stoller, no pleito realizado em 21 de fevereiro. No entanto, no final de abril, a direção do sindicato anunciou a anulação da eleição por causa de supostas irregularidades encontradas na chapa vitoriosa.
A nova eleição chegou a ser marcada para esta segunda-feira (1º), mas acabou cancelada pela decisão do desembargador do TJRJ. Segundo Elaine, entre as alegações para anulação, está que um integrante da sua chapa seria nomeado na Prefeitura – o que é vedado pelo estatuto do sindicato –, e fraude em votos.
Na decisão, o magistrado destacou: “Os artigos 37 e 38 asseguram, por sua vez, que, caso julgada procedente a impugnação, o candidato inelegível poderá ser substituído por outro no prazo de 24h, sendo a indicação dos novos nomes a única condição para que a respectiva chapa possa concorrer. Logo, a suposta inelegibilidade não acarretaria, em princípio, a anulação da eleição realizada em 21 de fevereiro de 2020”, prosseguindo:
“A alegada fraude verificada em dois votos computados em duplicidade também não parece afetar o resultado da eleição, considerando que, segundo a ata de fls. 652/653 dos autos de origem, a Chapa vencedora obteve 540 votos e a chapa vencida, 467. Soma-se a tudo isso o fato de que a nova eleição foi designada para o próximo dia 1º de junho, com grande chance de que as restrições à circulação impostas por conta da pandemia por COVID19 prejudique o comparecimento de servidores aos locais de votação”.
O Siprosep não se manifestou sobre a decisão. Nas redes sociais, Elaine comemorou:

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