Felipe Drumond: Ativismo político no MPF
22/05/2020 13:49 - Atualizado em 03/06/2020 17:59
Nesta semana fora noticiado que o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pleiteando a nulidade das revogações das Portarias 46, 60 e 61, do Comando Logístico do Exército, que instituía e regulamentava o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) — segundo o qual todas as armas de fogo produzidas no Brasil ou importadas deveriam ter um “QR Code” impresso em seu corpo e as munições um código de lote em suas embalagens e no culote de cada estojo.
Alega o MPF que a revogação das portarias pelo Exército traz transtornos à segurança pública, pois, supostamente, deixaria as armas e munições sem o devido controle, de modo que seria permitido o desvio desses produtos favorecendo organizações criminosas armadas. Alegou-se, ainda, que a revogação foi ilegal por ter sido possivelmente realizada a mando do presidente da República, que, segundo os procuradores, poderia intervir nos atos do Exército.
Os fundamentos do MPF, entretanto, não poderiam ser mais equivocados. Não é verdade que as suas revogações impossibilitam o controle das armas e munições no Brasil. A aposição de “QR Code” em armas não tem o potencial de tornar a rastreabilidade mais eficiente. Hoje em dia todos esses produtos já contam com um número de série individual que é cadastrado junto ao Exército e à Polícia Federal nos casos submetidos à sua fiscalização. Por meio dessa numeração é perfeitamente possível se implementar o mesmo tipo de controle e rastreabilidade que se pretendia fazer com o “QR Code”. Deve ser destacado, no entanto, que, em ambos os casos, os desvios são possíveis sem a identificação dos seus autores e o destino dos produtos, tendo em vista que qualquer uma dessas codificações pode ser suprimida das armas com o uso de ferramentas.
No que se refere às munições, a aposição de números de lotes em seus culotes não se prestaria a elucidar autoria de crimes com emprego de armas. Isso porque as portarias estabeleciam que os lotes de munição poderiam ser de até 10 mil unidades com o mesmo código. De tal maneira, quando um crime ocorresse com o uso de uma dessas munições, seria sabido apenas quais as entidades e pessoas compraram partes desse lote de 10 mil cartuchos, sem que houvesse qualquer possibilidade de se identificar o proprietário da unidade especificamente utilizada no delito.
Por fim, o presidente da República é o comandante-chefe das Forças Armadas, de maneira que é perfeitamente compreensível que as políticas de armas instituídas pelas regulamentações do Exército devam seguir as diretrizes governamentais, sejam elas boas ou ruins. A pretensão de que o Judiciário anule as revogações e imponha a vigência de normas sem que possam ser ao menos alteradas pelo Exército viola o princípio da separação dos poderes e subtrai do Poder Executivo Federal a sua competência para regulamentar a matéria.
A insatisfação de alguns membros do MPF com a política de armas do governo só pode ser resolvida de maneira democrática, ou seja, pelo resultado das urnas.

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