Justiça defere liminar e suspende licitação de "tapa buracos" em Campos
Virna Alencar 16/03/2020 17:21 - Atualizado em 24/03/2020 10:05
Buracos são tormento de motoristas e alegria de borracheiros
Buracos são tormento de motoristas e alegria de borracheiros / Genilson Pessanha
A 1ª Vara Cível da Comarca de Campos decidiu favorável ao pedido de liminar que suspende o andamento da licitação de “tapa buracos”, que consiste na contratação de empresa especializada para execução de serviços contínuos de recuperação, reparos e manutenção de pavimentação, assim como limpeza de canais, em Campos. A ação popular proposta pelo dentista Alexandre Buchaul de Azevedo em face do município e do secretário Municipal de Obras, Cledson Sampaio Bitencourt, verificou vícios no processo de licitação avaliado em mais de R$ 22 milhões, que, segundo o autor, não especifica, por exemplo, quais serviços deverão ser feitos e os pontos onde deverão ocorrer as intervenções. Por meio de nota, a Prefeitura de Campos informou que ainda não foi notificada pela Justiça sobre a liminar.
Segundo Alexandre, a ação popular foi movida na sexta-feira (6), momentos antes de ter sido dado início ao processo licitatório 035/2019. “A licitação não especifica o objeto e isso dificulta, inclusive, a exigência de garantia caso no futuro os mesmos locais venham dar problema novamente. O objeto muito amplo, inespecífico, facilita que haja desvios, não que seja o caso, mas facilita essa possibilidade. Por isso, devemos trabalhar para que se corrija o processo licitatório. A decisão da Justiça impede que haja uma empresa vitoriosa injustamente, evita seus gastos, assim como gasto de dinheiro público”, disse.
De acordo com o advogado de Alexandre, Adilson Rangel, na última quarta-feira (11), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ), opinou sobre a peça inicial e concordou com a liminar. Neste domingo (15), foi a vez da Justiça entender que tanto o pedido de Alexandre quanto o parecer do MPE estavam corretos e decidiu deferir liminar, que suspendeu o processo licitatório. “A partir de agora, o município e o secretário da pasta serão citados para cumprir a liminar e apresentar suas defesas, seguindo o devido processo legal. Entendemos a importância dos serviços, da necessidade de se tapar os buracos nas ruas da cidade, mas os serviços não devem ser realizados de forma que o investimento com dinheiro público gere incertezas”, declarou.
Conforme a decisão expedida pelo juiz Eron Simas foi verificado que os termos do objeto licitado afrontam o princípio da moralidade administrativa – no qual gestores e agentes públicos devem primar por uma atuação honesta e íntegra, especificamente no que tange ao dinheiro público – por dois motivos: alto valor previsto para contratação, sobretudo em ano de eleição, e por ter objeto amplo e inespecífico. A decisão considerou ainda que o município vem enfrentando um período de gravosas dificuldades econômicas e financeiras, o que atinge a população de um modo geral.
Buracos – Em reportagem publicada pela Folha da Manhã, no último dia 4 de janeiro, motoristas, motociclistas e ciclistas que percorrem as ruas da cidade de Campos relataram os problemas devido a quantidade de buracos nas vias. Em ruas movimentadas é possível encontrar as “crateras”, como na avenida Sete de setembro, na XV de Novembro, ruas do Flamboyant, além de diversas outras no Caju.

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