Fim da distribuição das duas sacolas plásticas gratuitas nos supermercados
14/01/2020 18:18 - Atualizado em 21/01/2020 17:25
Termina nesta quarta-feira (15), a obrigatoriedade dos supermercados, sediados no Estado do Rio de Janeiro, de doarem duas sacolas plásticas por consumidor. Em vigor desde junho do ano passado, a Lei 5502 de junho de 2009, conseguiu em seis meses, segundo dados da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj), reduzir em 50% a distribuição de sacolas plásticas produzidas com 100%de petróleo. Em Campos a medida ainda divide opinião dos consumidores e com o fim da obrigatoriedade na distribuição das duas sacolas, há estabelecimentos que farão doação aos clientes.
A Asserj estima que, antes da Lei, cerca de 4 bilhões de sacolas plásticas eram distribuídas anualmente no Rio de Janeiro. Com base nisso, mais de 300 milhões de sacolas plásticas eram entregues por mês no Estado. Com a aplicação da Lei, esse número caiu para pouco menos de 200 milhões de sacolas/mês. A associação estima que, com a Lei, em seis meses, cerca de um bilhão de sacolas plásticas deixam de ser distribuídas por supermercados nem todo o Estado.
Em Campos, o supermercado Green Fruit vai passar a cobrar pelas sacolas, segundo o fiscal de vendas do estabelecimento Lucas Sá dos Santos. “O cliente vai poder pagar pela sacola de plástico ou comprar uma retornável”, disse Lucas que acrescentou ainda que o supermercado não dispõe de caixas de papelão, que são doadas a uma entidade assistencial.
O Super Bom, no entanto tomou a iniciativa de continuar disponibilizando as sacolas plásticas aos clientes. “É uma obrigatoriedade, porque é uma Lei, mas nós podemos doar”, disse a assessoria, que acrescentou ainda que o estabelecimento disponibiliza sacolas retornáveis e caixas de papelão aos clientes.
A rede de supermercados Wallmart informou, por meio de assessoria, que seus estabelecimentos seguirão as instruções da Asserj.
Para a dona de casa Isabel Cristina de Carvalho a lei é controversa. “Eu ainda não entendi muito bem como isso pode melhorar de fato, porque as sacolas continuam sendo disponibilizadas, não tem separação do lixo e sem elas nós vamos comprar aqueles sacos de lixo que também são de plástico. Acho que diminui, mas não resolve o problema”, opinou.
Lei e efeitos – A Lei “dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais”, “como forma de colocá-las à disposição do ciclo de reciclagem e proteção ao meio ambiente”. O Rio de Janeiro foi o primeiro Estado do país a banir a distribuição das sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais. Em 2011, a cidade de Belo Horizonte implementou uma lei municipal com a proibição das sacolas também. A cidade de São Paulo já tinha a lei municipal nº 15.374/2011, que entrou em vigor em 2015.
Segundo a Asserj, o não cumprimento de qualquer das regras impostas na nova Lei das sacolas plásticas sujeitará ao infrator as penalidades previstas na Lei de Política Estadual de Educação Ambiental, bem como na aplicação de multa pecuniária em valor a ser estimado de 100 à 10.0000 UFIR’S (correspondente para o exercício de 2019: de R 342,11 à 34.211,00).

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