MP quer impugnação de Garotinho
21/08/2018 10:14 - Atualizado em 23/08/2018 17:41
Folha da Manhã
O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao Governo do Estado com base na Lei da Ficha Limpa. Agora cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a análise final sobre o registro do ex-governador. Na última sexta-feira (17), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de Garotinho para suspender sua condenação em segunda instância por desvio de R$ 234,4 milhões da Saúde entre 2005 e 2006, quando a esposa, Rosinha Garotinho (Patri), era governadora.
A Procuradoria argumenta que a sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que condena Garotinho por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro, o torna inelegível. A decisão do TJ manteve a condenação à suspensão dos direitos políticos por oito anos e rejeitou, por unanimidade, um recurso do ex-governador contra a sentença da primeira instância, que também o condenou a ressarcir o dano aos cofres públicos e a outras sanções.
Na ação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga pediu ao TRE que seja dada, se necessário, a oportunidade de produzir prova testemunhal e documental. O procurador também disse que foi feita uma consulta a tribunais superiores e não há decisão cautelar que suspenda tal inelegibilidade.
— O ato de improbidade administrativa pelo qual o candidato foi condenado deu-se na forma dolosa, conforme explicitado no acórdão condenatório — afirmou Sidney Madruga, citando a súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões que configurem causas de inelegibilidade.
Em nota, Garotinho ironizou o pedido do MP Eleitoral e afirmou que não existe inelegibilidade. “O candidato Garotinho agradece ao MPF por reconhecer sua honestidade. Sem jamais ter encontrado um indício de enriquecimento ilícito em sua vida política, o MP usou o argumento absurdo de enriquecimento ilícito de terceiros”.
A assessoria do ex-governador ainda afirmou que a decisão do TJ é “absurda” e “teratológica”. “A defesa acrescenta ainda que a decisão anterior do TJ é absurda e teratológica já que Garotinho foi julgado sem advogado de defesa num processo em que não houve comprovação de ato ilícito algum de sua parte. (...) Garotinho é, mais do que nunca, candidato e segue firme na missão de reconstruir o Estado do Rio, destruído por Sérgio Cabral e seus companheiros”. (A.S.) (A.N.)

ÚLTIMAS NOTÍCIAS