Ação sobre direitos de servidores
Suzy Monteiro 13/07/2018 11:01 - Atualizado em 16/07/2018 14:02
Procurador-geral José Paes Neto
Procurador-geral José Paes Neto / Foto: Antônio Leudo
A Prefeitura de Campos divulgou nota, nessa quinta-feira (12), a respeito de decisão do Tribunal de Justiça (TJ), em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que considerou inconstitucional progressão funcional dos servidores que ingressaram no serviço público antes da Constituição Federal de 1988 sem concurso público. De acordo com a nota, a Procuradoria Geral do Município vai recorrer contra a decisão e em favor dos servidores.
Na decisão, o TJ entendeu que esses servidores não podem progredir e também foi declarada inconstitucional a progressão dos aposentados por merecimento como previsto, respectivamente, no caput e parágrafo único do artigo 22 da Lei 8664/15, que alterou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.
Ainda segundo a Prefeitura, a secretaria de Gestão Pública está fazendo um levantamento, para verificar quantos servidores ativos e inativos seriam afetados pela decisão. A Folha da Manhã pediu um posicionamento do secretário André Oliveira, mas ele não respondeu. Já o procurador-geral José Paes Neto, esclareceu:
— Em 2015, foi aprovada pela gestão anterior uma progressão altamente questionável, do ponto de vista constitucional. Prova disso é que Tribunal de Justiça considerou, por unanimidade, a decisão inconstitucional a partir de um pedido do Ministério Público. A procuradoria está trabalhando para reverter a decisão e vai apresentar os recursos possíveis. A situação não é simples e de difícil reversão — adianta o procurador do Município, José Paes Neto.
Os efeitos da decisão, com base no parecer do Ministério Público, não são imediatos e os servidores em questão não terão que devolver os valores já recebidos. A perda da progressão ocorrerá somente após a decisão em definitivo, caso a sentença não seja reformada, informa a Procuradoria.
Representante da categoria, o departamento jurídico do Sindicato dos Professores e Servidores Públicos Municipais (Siprosep) informou que, junto com instâncias superiores como a Federação e Confederação dos servidores públicos do país, já está mobilizado no sentido de lutar para reverter essa decisão e garantir o direito legítimo e adquirido pelos servidores públicos: “O sindicato também está confiante numa resposta à altura da Procuradoria do Município, que já anunciou que recorrerá da decisão”, disse o Siprosep em nota, acrescentando: “É importante destacar que, os efeitos dessa sentença do Tribunal de Justiça não são imediatos nem afetam todo o funcionalismo público. O alvo em questão são servidores estabilizados que ingressaram antes da CF de 1988, sem concurso público. Esses servidores, pela decisão, perderiam o direito à progressão funcional, garantida pelo plano de cargos, carreiras e salários. Necessário esclarecer ainda, que ninguém terá que devolver valores já recebidos e que uma suposta perda desse direito somente ocorrerá após decisão definitiva, caso não haja reforma da sentença”.
A Folha da Manhã enviou questionamento ao Ministério Público Estadual através de email, porém, não houve resposta.
 
 

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