TCE-RJ mantém liminar que suspende licitação de água e esgoto realizada pelo Cidennf
Dora Paula Paes e Hevertton Luna 11/06/2026 11:31 - Atualizado em 11/06/2026 16:17
Manifestação em frente ao Cidennf
Manifestação em frente ao Cidennf / Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) manteve a liminar que mantém suspenção da licitação do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (Cidennf) para a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Italva e Quissamã. A sessão de julgamento da representação interposta pela empresa Aegea Saneamento ocorreu na quinta-feira (10). O contrato de concessão, estimado em quase R$ 1 bilhão, teria duração de 35 anos.

O presidente do TCE-RJ, desembargador Márcio Pacheco, negou provimento à representação interposta pela empresa. Na decisão, o presidente da Corte pontua que "seja tratado o risco de existir erro na estimativa do percentual de tubulação (de amianto) que deve ser substituída". Ele ainda destacou a vulnerabilidade da Matriz de Risco em um contrato com alto valor e de longa duração que podem gerar aumentos de tarifas e prejuízo na prestação do serviço.

Integrante da frente parlamentar contrária à concessão idealizada pelo Cidennf, a vereadora de Quissamã, Alexandra Moreira, comentou a decisão do TCE-RJ. Segundo ela, o posicionamento da Corte reforça os argumentos de que uma transação impacta diretamente nos serviços essenciais de água e esgoto dos municípios, incluindo Quissamã, precisa ser conduzida com máxima segurança técnica e responsabilidade.

“O Tribunal de Contas novamente apontou a existência de diversas inconformidades que precisam ser esclarecidas na modelagem do edital. Falhas, omissões e desajustes podem comprometer a elaboração das propostas, gerar desequilíbrios futuros e, ao final, trazer prejuízos à população. O saneamento básico é prioridade, mas uma concessão desse porte precisa proteger o cidadão e não atender a interesses políticos”, afirmou Alexandra.

A abertura dos envelopes ocorreu em 13 de fevereiro, durante o período de Carnaval, e foi acompanhada por uma manifestação de vereadores contrários ao processo em frente à sede do Cidennf, em Campos. Na ocasião, Pacheco determinou, no dia 26 do mesmo mês, a suspensão do procedimento licitatório por falhas no edital.
Em nota, o consórcio afirmou que já apresentou as informações ao TCE e aguarda o julgamento final da Representação.
Confira abaixo a nota do Cidennf na íntegra.
O Cidennf informa a Concorrência Pública nº 001/2023 encontra-se suspensa desde o dia 26/02/2026, em estrito cumprimento à decisão monocrática do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Representação da Aegea Saneamento e Participações S.A. (Águas do Rio) (processo nº 205896-6/2026) e que a decisão do TCE/RJ no dia 10/06/2026 não se trata de decisão de julgamento de mérito. No momento todas as informações já foram devidamente apresentadas ao TCE/RJ e o Cidennf aguarda o julgamento final da Representação.
Ressalta-se que essa a terceira vez que o procedimento é suspenso pelo TCE/RJ em razão de representações apresentadas pela empresa AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A (Águas do Rio). Das outras duas vezes anteriores, após a apresentação dos esclarecimentos do Cidennf, o Tribunal de Contas do Estado analisou o edital e proferiu decisão autorizando o prosseguimento da licitação.
O Cidennf reforça que todas as etapas da licitação seguiram estritamente a legalidade e a moralidade e que todas as decisões anteriores do TCE/RJ foram integral e imediatamente cumpridas pelo Cidennf.
Assim, o Cidennf reafirma o seu compromisso com o interesse público e reforça que atua em estrito cumprimento da lei e em atendimento às determinações dos órgãos de controle.

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