Mandato-tampão: Douglas Ruas tem pressa e STF segue seu rito processual
Dora Paula Paes 01/05/2026 08:20 - Atualizado em 01/05/2026 08:20
As juristas Sana Gimenes e Pryscila Marins
As juristas Sana Gimenes e Pryscila Marins / Reprodução


O presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), voltou a cobrar a celeridade da realização da eleição para governador-tampão do Estado. Ele justifica que a definição do novo chefe do Executivo irá pôr fim à instabilidade institucional pela qual passa o Rio de Janeiro. Se por um lado, Ruas tem pressa, a Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) cumpre seu prazo regimental. Juristas em Campos, as advogadas Pryscila Marins e Sana Gimenes comentam sobre a permanência da interinidade no cargo de governador após a renúncia de Cláudio Castro em março.
Na sessão plenária, de quinta-feira (29), Douglas Ruas, em sua fala, também defendeu que a eleição seja através do voto direto da população.
No dia 10 de abril, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, afirmou que a Corte “chancelou” a permanência do presidente do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), desembargador Ricardo Couto, no comando interino do governo fluminense.
Segundo o ministro Fachin, o aval vale enquanto o Supremo aguarda a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral para dar continuidade ao julgamento que vai definir o rito do mandato-tampão no Estado.
Na plenária, Ruas ainda ressaltou que a comunicação ao STF de sua eleição para a presidência da Alerj, feita na semana passada, trata-se de um “fato novo de extrema relevância”, de modo a restabelecer a linha sucessória para o governo fluminense. O presidente reforçou que tal medida não é uma questão individual de um parlamentar, mas sim uma prerrogativa do Poder Legislativo do Estado do Rio.
Divulgação assessoria da Alerj
“Depois de muito diálogo com a Procuradoria da nossa Casa, eu estive em Brasília na quinta-feira. Conversei com o presidente da Câmara, Hugo Motta, e falei com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Chegamos à conclusão de que esta Casa tinha dever institucional informar ao Supremo Tribunal Federal que foi realizada uma eleição para presidente do Poder Legislativo estadual”, discursou Ruas.

Juristas de Campos comentam a situação: "cenário atípico" com "sucessão complexa"

A advogada Pryscila Marins ressalta: “A confusão em torno da eventual posse de Douglas Ruas como governador do Rio de Janeiro decorre, essencialmente, de um conflito entre a regra constitucional de sucessão e a forma como a crise política foi judicializada”.
Segundo ela, do ponto de vista jurídico, a Constituição Estadual é clara ao estabelecer que, em caso de vacância do cargo de governador, a chefia do Executivo deve ser assumida pelo presidente da Assembleia Legislativa. “Essa é a regra. No entanto, o cenário atual se tornou atípico porque, diante de impasses institucionais, o presidente do Tribunal de Justiça passou a exercer o governo de forma interina — o que, em tese, só se justifica como medida excepcional e temporária”, explica.
Com a eleição de Douglas, a Assembleia sustenta que tem um presidente, porém, com a eleição também judicializada, acaba por impedir uma conclusão imediata sobre esse direito. “Diante desse cenário, a definição jurídica depende do STF... Enquanto não houver uma decisão definitiva, o quadro permanece marcado por insegurança jurídica e disputa entre interpretações legítimas do texto constitucional”, analisa Pryscila.
Do ponto de vista da advogada Sana Gimenes, a configuração jurídica da sucessão ao governo do Rio de Janeiro é complexa.
Sana lembra que a situação política no Rio é tão grave que se articula a manutenção do governador interino que, em sentido amplo, é um servidor público de carreira, tendo em vista os escândalos criminosos que historicamente têm envolvido políticos tradicionais.
Quanto ao modelo da eleição, que ainda será definida, Sana avalia: “Me parece que a solução mais acertada é a eleição indireta, até porque a legislação estabelece que só podem acontecer eleições diretas se faltarem mais de 6 meses para o final do mandato, prazo este que vai se aproximando por culpa da morosidade do Judiciário em decidir o imbróglio.”

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