Heloisa Helena move ação em defesa da proteção do patrimônio mineral do país
23/04/2026 14:43 - Atualizado em 23/04/2026 14:43
A deputada federal Heloisa Helena (Rede-RJ)
A deputada federal Heloisa Helena (Rede-RJ) / Foto: Léo Cabral
A deputada federal Heloisa Helena (Rede-RJ), em conjunto com o partido Rede Sustentabilidade, entrou na Justiça Federal com ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a União e a Agência Nacional de Mineração (ANM) em defesa da proteção do patrimônio mineral do país. No último dia 20, a empresa americana USA Rare Earth anunciou a compra da Serra Verde — mineradora instalada em Minaçu, Goiás, e responsável pela produção de elementos magnéticos de terras raras essenciais para ímãs utilizados em carros elétricos, turbinas eólicas, robôs, drones e equipamentos de defesa.
Ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério Público Federal também foram encaminhadas representações devido a “possíveis fragilidades regulatórias relacionadas à análise de alterações de controle societário em empreendimento minerário estratégico vinculado à empresa Serra Verde Pesquisa e Mineração Ltda”.
Nesta quinta-feira (23), foi protocolado ainda na Câmara Federal Projeto de Lei número 1939, da deputada federal Heloisa Helena, que institui o Regime Nacional de Proteção dos Minerais Estratégicos (RNPME); dispõe sobre o controle de direitos minerários e de operações societárias envolvendo minerais estratégicos; cria o Fundo Nacional Estratégico de Defesa e Desenvolvimento Tecnológico (FNEDDT); amplia competências da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) para atuação estratégica em minerais estratégicos; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
“Qualquer país que queira ser uma nação deve garantir a soberania nacional, protegendo setores estratégicos. Terras raras são essenciais para tecnologias usadas na transição energética e em setores como saúde, educação e defesa nacional. Portanto, são vitais para as tecnologias modernas. Não pensar nisso é sinal de entreguismo descarado dos vendilhões da pátria’’, protesta a deputada.

Ação na Justiça -  Com base em artigos da Constituição e das leis 7.347/1985 e 4.717/1965, a ação proposta na Justiça Federal busca “a tutela do interesse nacional na exploração de recursos minerais estratégicos pertencentes à União, diante de possíveis insuficiências regulatórias e administrativas relacionadas ao controle estatal sobre operações capazes de produzir alteração substancial do controle econômico de ativos minerais estratégicos”. E a ação está relacionada, especialmente, a operações societárias envolvendo empreendimento minerário da empresa Serra Verde Pesquisa e Mineração Ltda.
Na ação proposta, os advogados da deputada e da Rede lembram que a empresa Serra Verde desenvolve empreendimento relacionado à exploração de terras raras em Minaçu (GO) e ele é publicamente apontado como um dos mais relevantes projetos fora dos atuais polos globais dominantes de produção e processamento de minérios estratégicos.
“Informações públicas indicam operações societárias relevantes envolvendo investidores e grupos financeiros internacionais, potencialmente aptas a produzir alteração substancial do controle econômico do empreendimento. Todavia, inexistem elementos públicos suficientes demonstrando: realização de análise estratégica específica; avaliação adequada quanto ao interesse nacional; exame relativo à soberania tecnológica e econômica; avaliação concorrencial estratégica; imposição de condicionantes relacionadas à agregação de valor nacional; exigências de transferência tecnológica; avaliação de riscos relacionados à dependência externa’’, argumentam os advogados na ação.
Entre outras providências, Heloisa Helena e a Rede pedem na ação, caso constatadas irregularidades relevantes, insuficiência grave de motivação administrativa ou violação ao dever constitucional de proteção do interesse nacional, que seja declarada a nulidade dos atos administrativos eventualmente relacionados à aprovação ou anuência das operações societárias objeto da presente demanda.
Com informações da assessoria.

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