Primeira Turma do STF forma maioria contra recurso de Rodrigo Bacellar sobre cassação de mandato
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (17) para rejeitar um recurso apresentado por deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Rodrigo Bacellar contra a cassação de seu mandato determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No fim de março, o TSE afastou Bacellar do comando da Alerj, por relação dele com o chamado escândalo da Ceperj — o mesmo que resultou na perda de mandato e inelegibilidade do ex-governador do Rio Cláudio Castro.
No pedido, Bacellar solicitou ao Supremo a suspensão dos efeitos da decisão da Justiça Eleitoral enquanto ainda houvesse possibilidade de recurso.
Na prática, o objetivo era impedir a execução da cassação do mandato até uma decisão final do Judiciário. Bacellar está preso desde 27 de março deste ano.
No fim de março, o TSE afastou Bacellar do comando da Alerj, por relação dele com o chamado escândalo da Ceperj — o mesmo que resultou na perda de mandato e inelegibilidade do ex-governador do Rio Cláudio Castro.
No pedido, Bacellar solicitou ao Supremo a suspensão dos efeitos da decisão da Justiça Eleitoral enquanto ainda houvesse possibilidade de recurso.
Na prática, o objetivo era impedir a execução da cassação do mandato até uma decisão final do Judiciário. Bacellar está preso desde 27 de março deste ano.
Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin negou a solicitação em decisão individual. O julgamento em curso, no plenário virtual e que vai até 28 de abril, analisa um recurso apresentado pela defesa contra esse despacho do relator.
Ao abrir a votação no plenário virtual, também nesta sexta, Zanin votou para manter a decisão que rejeitou o pedido de Bacellar.
Segundo o ministro, não houve alteração na situação processual que justificasse a concessão da medida cautelar solicitada pela defesa.
“Diante dos fundamentos da decisão agravada e pelo fato de não ter ocorrido nenhuma mudança em relação à situação processual quanto à interposição de eventual recurso extraordinário e de seu juízo de admissibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral, entendo ser o caso de manter a negativa da medida cautelar por seus próprios fundamentos”, afirmou o relator.
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o voto de Zanin, formando maioria na Primeira Turma.
Ao abrir a votação no plenário virtual, também nesta sexta, Zanin votou para manter a decisão que rejeitou o pedido de Bacellar.
Segundo o ministro, não houve alteração na situação processual que justificasse a concessão da medida cautelar solicitada pela defesa.
“Diante dos fundamentos da decisão agravada e pelo fato de não ter ocorrido nenhuma mudança em relação à situação processual quanto à interposição de eventual recurso extraordinário e de seu juízo de admissibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral, entendo ser o caso de manter a negativa da medida cautelar por seus próprios fundamentos”, afirmou o relator.
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o voto de Zanin, formando maioria na Primeira Turma.
Fonte: G1