STF tem placar de 4 a 1 para eleições indiretas no Rio e pedido de vista de Dino adia julgamento
09/04/2026 18:07 - Atualizado em 09/04/2026 18:14
Sessão plenária do STF
Sessão plenária do STF / Antonio Augusto/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um placar de 4 a 1 para a escolha indireta do governador do Rio de Janeiro. Votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin votou pela realização de uma eleição direta com a população votando. 
O STF começou a analisar os processos na quarta-feira (8) com os votos dos ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux. A análise continuou nesta quinta. As ações discutem como será a eleição para governador do Rio de Janeiro após a renúncia do governador Cláudio Castro (PL) e a cassação do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacelllar (PL).

O ministro Flávio Dino pediu vista do julgamento. Além dele, ainda precisam votar os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin, presidente do tribunal.

Até que Dino devolva o caso para julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, exercerá o cargo de governador.

O ministro André Mendonça, então, pediu para adiantar o voto. Mendonça acompanhou, que entendeu que a escolha do governador do Rio deve ser o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Mendonça argumentou que "a renúncia promovida pelo governador não surgiu fora de um contexto que é a necessária desincompatibilização" e não para burlar o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nunes Marques, que também pediu para antecipar o voto, afirmou que a vacância do cargo de governador ocorreu por motivo não-eleitoral, com a renúncia de Castro tendo como motivo a descompatibilização para concorrer ao Senado.

Assim, o ministro entende que deve ser aplicada a lei estadual do Rio, que prevê eleições indiretas.

Flávio Dino argumentou que é preciso aguardar o TSE publicar o acórdão da decisão que cassou o mandato do governador Cláudio Castro (PL), que renunciou um dia antes do julgamento.

Para Dino, é preciso saber se o TSE reconheceu a renúncia de Castro durante o julgamento como legítima para decidir se a escolha do novo governador deve ser por via direta ou indireta.

O ministro afirmou que vai liberar o processo para julgamento quando a decisão do TSE for publicada. No entendimento de Dino, enquanto o caso não é resolvido, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, deve ser mantido no cargo.

A ministra Cármen Lúcia, que também exerce a presidência do TSE, afirmou que o caso deve ter acórdão publicado em breve. A ministra ressaltou que, com a publicação, os advogados terão as vias recursais normais.
O plenário do STF vai decidir se a escolha será feita pelo voto popular ou pela Assembleia Legislativa, após a renúncia e o julgamento de Castro.

Um dos principais pontos em análise é o modelo de eleição: se será direta, com voto da população, ou indireta, realizada pelos deputados estaduais. As discussões chegaram ao STF por meio de ações apresentadas pelo PSD.
Começo do julgamento
O julgamento no Supremo teve início nesta quarta-feira (8). Os ministros ouviram os argumentos das partes e, em seguida, os votos dos relatores.

No tema do formato da eleição, o ministro Cristiano Zanin votou para que o pleito seja direto, com participação da população.
O ministro Luiz Fux divergiu e defendeu a escolha pela via indireta, feita pelos deputados estaduais. Nesse cenário, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro elegeria um novo presidente, que assumiria o governo de forma interina até a sucessão em 2027.
Zanin também avaliou que a lei do Rio de Janeiro que trata da eleição indireta não se aplica ao caso de Cláudio Castro. Para ele, quando essa norma for usada — em situações não eleitorais — a votação na Assembleia deve ser aberta.

Fux, por outro lado, considerou válida a previsão de voto secreto prevista na lei estadual.

Os dois ministros concordaram sobre o prazo de desincompatibilização: 24 horas para que candidatos deixem os cargos que ocupam.
Fonte: G1

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