Mandato-tampão: Cláudio Castro sanciona Lei para eleição indireta
12/03/2026 12:55 - Atualizado em 12/03/2026 12:54
Cláudio Castro
Cláudio Castro / Foto: Rafael Campos/ Governo do Estado
O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, sem vetos, nesta quinta-feira (12) a Lei Complementar aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que regulamenta a eleição indireta para o cargo mais alto do Executivo fluminense, para o chamado "mandato-tampão".

A eleição pode ser necessária caso o próprio Castro confirme a intenção de renunciar ao cargo para concorrer ao Senado nas eleições deste ano. Pela lei eleitoral, a renúncia deve ocorrer até o dia 4 de abril.

Como o estado do Rio não tem vice-governador, desde que Thiago Pampolha renunciou ao cargo para assumir como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em maio do ano passado, a renúncia do governador abre a necessidade da escolha de um novo mandatário, que completaria o mandato atual, até o final de 2026.

Segundo a Constituição Estadual, essa escolha acontece de forma indireta, com os 70 deputados da Alerj escolhendo uma chapa - com governador e vice - para comandar o estado. Pela Lei sancionada a eleição é com voto aberto. 

A lei determina que a eleição indireta será convocada pelo governador em exercício em até 48 horas após a renúncia, e a votação deve ocorrer 30 dias após a saída do titular do cargo.

O presidente estadual do PSD, deputado Pedro Paulo, informou que o partido vai entrar com representação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o prazo de desincompatibilização previsto na lei sancionada.
Com informações do G1

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