Começam a valer penas maiores para crimes de furto, roubo e receptação
Começaram a valer, nessa segunda-feira (4), as penas maiores para os crimes de furto, roubo e receptação. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
-furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
-furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
-furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
-roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
-estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
-receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
-furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
-furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
-furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
-roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
-estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
-receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Com informações da Agência Brasil