Sustentações orais marcam o 1º dia de julgamento da partilha dos royalties
O primeiro dia do julgamento das cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038) que contestam mudanças nas regras de distribuição dos royalties do petróleo e da participação especial dos entes federativos foi marcado por sustentações orais. Após quatro horas, a sessão foi encerrada e deverá ser retomada nesta quinta-feira (7) com voto da ministra relatora Cármen Lúcia.
A sessão foi iniciada nesta quarta-feira (6), às 14h34, com a palavra da ministra relatora Cármen Lúcia. Em seguida, foi iniciada a fase das sustentações orais. O primeiro a falar foi o procurador do Estado do Rio de Janeiro Gustavo Binenbojm. "A lei 12.734 de 2012 é um exemplo típico de perde-perde, onde se tira muito de poucos estados e municípios produtores, e entrega pouquíssimo aos não produtores. Ou seja, se decreta quebra dos estados e municípios produtores, e não se resolve o problema de nenhum estado ou município não produtor", declarou Binendojm.
Também fez uso da palavra o procurador do Estado do Espírito Santo, Cláudio Penedo Madureira. Já a procuradora do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, foi a terceira a fazer a sustentação oral.
A quarta a falar foi a advogada Andrea de Quadros Dantas, que representou a Advocacia-Geral da União (AGU). "Excelentíssimos ministros, o que se pede a essa Corte não é a preservação de um regime legal específico ou imutável, mas sim a proteção de um modelo constitucional de federalismo fiscal. Um modelo que equilibra tensões históricas", disse.
Após a fala da representante da AGU, a sessão entrou em intervalo e retornou às 17h com a sequência das sustentações orais. Na segunda parte, fizeram uso da palavra a advogada Ana Carolina Garcia, representando a Procuradoria do Estado do Mato Grosso do Sul; o advogado Ricardo Hermany, pela Confederação Nacional dos Municípios; a procuradora-geral da Bahia, Bárbara Camardelli; o procurador João Cassio Miranda, pelo estado de Alagoas; o procurador-geral do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa, que defendeu a constitucionalidade da lei 12.374; o procurador-geral do Paraná, Luciano Borges dos Santos; o procurador-geral de Goiás, Rafael Arruda; o procurador do Amapá, Miguel Zimmermann Martins; e o advogado Luiz Gustavo Bichara, que representou a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ).
O processo qeu avalia a constitucionalidade da redistribuição dos royalties do petróleo se arrasta desde março de 2013 e uma decisão consensual para o tema vem sendo discutida entre as partes. Uma audiência de conciliação das ações chegou a ser agendada para terça-feira, mas foi suspensa.
Municípios produtores, principalmente do interior do Estado, têm se mobilizado para tentar sensibilizar os ministros para que votem pela inconstitucionalidade da lei. O Estado do Rio de Janeiro é responsável por cerca de 90% da produção nacional e, segundo o governo, a mudança causaria prejuízos bilionários.
Entenda o caso
Os municípios e estados produtores continuam a receber os repasses em royalties e participações especiais de acordo com as antigas regras, graças a uma decisão liminar de março de 2013, da ministra Cármen Lúcia, em favor da ADI ajuizada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Os entes não produtores cresceram o olho para os repasses desde a descoberta do pré-sal, em 2007, e a novela sobre a redistribuição se arrasta desde março de 2010, quando o deputado Ibsen Pinheiro (MDB-RS), falecido em 2020, apresentou emenda a um projeto de lei, estabelecendo a partilha igualitária dos recursos entre todos os municípios e estados do país, a chamada Emenda Ibsen.
A argumentação abraçada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) tem como princípio a ideia de que o petróleo pertence à União e, por isso, os dividendos deve ser divididos. Por outro lado, os produtores dizem que o ônus da exploração fica com a região, inclusive com eventuais danos ambientais e sociais.
Em dezembro de 2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a legislação, mas vetou a Emenda Ibsen. Após mais alguns anos de discussão, o Congresso aprovou, em 7 de março de 2013, a total redistribuição dos royalties do petróleo. Mas, em 18 de março daquele ano, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar, após ADI do então governador Sérgio Cabral, para suspender novas regras aprovadas pelo Legislativo.