O mais grave problema da postagem é que ela ignora as professoras e professores, que não são citados em momento algum, como se não existissem nessa equação – só existem os pais, os estudantes e os donos das escolas privadas.
A respeito desse “lapso”, o presidente do Sindicato dos Professores de Campos e São João da Barra, professor Frederico Rangel, escreveu um comentário na postagem da Folha no Instagram, que copiamos a seguir:
“Como presidente do Sindicato dos Professores repudio uma matéria deste nível! Dê voz aos professores! Entenda a Convenção Coletiva de Trabalho que existe entre o sindicato patronal e o sindicato trabalhador pra depois postar uma matéria desta! Lamentável e tendenciosa! Um país que não reconhece o trabalho docente será um país que não valoriza a educação! Vivi pra ver um jornal de relevância para a cidade de Campos e região apresentar pontos de vista de apenas um lado! Conheça o trabalho docente e depois poste! Ouçam a voz dos professores!
Fred continua: “Desnecessária matéria! Aliás com total falta de empatia com os professores! Triste realidade de uma sociedade que terceiriza a educação dos seus filhos. A intenção é ter voz mediante uma matéria tendenciosa! Se precisar nos chame para ouvir nossa voz como um jornal sério faz!”
Várias professoras também fizeram postagens em seguida, de críticas ao texto.
LDB GARANTE 200 DIAS DE AULAS
Mesmo citada pelo autor da postagem, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) não parece ter sido compreendida. Ela determina ao ensino médio e fundamental a garantia de, no mínimo, 200 dias de “efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver” – ou seja, na própria legislação federal, que está acima de qualquer outra, existe a exigência de um número mínimo de aulas.
O autor cita exemplos de escolas que emendaram o feriado etc. Mas ele não cita que as escolas já tinham preparado o calendário, adaptando-o aos feriados previstos para evitar exatamente que não fosse cumprido os 200 dias.
Cita as “férias” de julho, desconhecendo o fato de que não existem férias nesse período. Sobre isso, o ex-presidente do Sinpro Campos/SJB, Fábio Siqueira, também comentou na postagem:
“Não existe ‘férias de julho’. De fato, os dias para descanso físico e mental consagrados no meio do ano são… recessos! Via de regra, devidamente compensados na carga horária dos trabalhadores em escolas particulares como previsto na CCT. O mesmo ocorre tradicionalmente com a segunda de Carnaval – não é feriado – com as tardes das quartas-feiras de cinzas e as quintas e sextas subsequentes. A proximidade entre os feriados de 21 e 23 de abril vai inaugurar uma nova tradição que será compensada em julho ou dezembro, ou com sábados letivos”.
O autor da postagem também desconhece que a categoria dos professores, nas férias de janeiro – essas sim, regulamentadas por lei estadual – são desrespeitadas por um grande número de escolas em Campos e SJB, exigindo que o Sinpro tenha até mesmo que ir ao Ministério Público do Trabalho denunciar as situações.
Com isso, pedimos à Folha que chame o Sinpro para conversar e colocar o ponto de vista dos professores e professoras, e não só ouvir a opinião dos pais, como ocorreu nessa postagem. Estamos à disposição de vocês para mostrar à sociedade a realidade da educação privada em Campos e São João da Barra."
