Julgamento no STF que pode tornar Bolsonaro e 7 aliados réus marcado para esta terça
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai dedicar três sessões, entre terça (25) e quarta-feira (26), para decidir se aceita denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022. A turma é composta pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), essas pessoas fazem parte do "núcleo crucial" da organização criminosa. Integram esse grupo:
1.Jair Bolsonaro, ex-presidente;
2.Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
3.Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha do Brasil;
4.Anderson Torres; ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
5.General Augusto Heleno; ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
6.Mauro Cid; ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
7.Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
8.Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Os cinco ministros da Primeira Turma vão decidir se recebem ou não a denúncia contra Bolsonaro e os sete aliados. Os oito são acusados de terem cometido cinco crimes:
2.Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
3.Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha do Brasil;
4.Anderson Torres; ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
5.General Augusto Heleno; ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
6.Mauro Cid; ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
7.Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
8.Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Os cinco ministros da Primeira Turma vão decidir se recebem ou não a denúncia contra Bolsonaro e os sete aliados. Os oito são acusados de terem cometido cinco crimes:
1.golpe de Estado
2.abolição violenta do Estado Democrático de Direito
3.organização criminosa armada
4.dano qualificado
5.e deterioração de patrimônio tombado.
2.abolição violenta do Estado Democrático de Direito
3.organização criminosa armada
4.dano qualificado
5.e deterioração de patrimônio tombado.
Se for rejeitada, a acusação será arquivada. Se a acusação for aceita pela Primeira Turma, será aberta uma ação penal e os denunciados vão se tornar réus no tribunal.
Próximas etapas
Da decisão dos ministros, cabe recurso à própria Turma. São possíveis, por exemplo, os embargos de declaração, que buscam esclarecer pontos obscuros e contraditórios ou apontar eventuais omissões ou, até mesmo, erros na decisão.
Da decisão dos ministros, cabe recurso à própria Turma. São possíveis, por exemplo, os embargos de declaração, que buscam esclarecer pontos obscuros e contraditórios ou apontar eventuais omissões ou, até mesmo, erros na decisão.
Se for aberta a ação penal, o grupo vai responder a um processo no STF. O próximo passo é a abertura da fase de instrução processual, quando são colhidas as provas e depoimentos de testemunhas e acusados.
Encerrada esta etapa, será realizado outro julgamento: desta vez, os ministros vão decidir se os envolvidos são considerados culpados ou inocentes. Se forem inocentados, o processo será arquivado.
Encerrada esta etapa, será realizado outro julgamento: desta vez, os ministros vão decidir se os envolvidos são considerados culpados ou inocentes. Se forem inocentados, o processo será arquivado.
Se forem condenados, terão fixadas penas de forma individual, a depender da participação de cada um nas ações ilegais.
Fonte: G1 e Agência Brasil